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O Banco Mundial e as imunidades das Organizações Internacionais

25 de Junho de 2020 às 00:01

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro

A Segunda Guerra Mundial trouxe significativas mudanças para a sociedade internacional, como a emergência dos Estados Unidos da América (EUA) como potência mundial, e a criação de organismos multilaterais formados pelos Estados para a solução de temáticas que demandam maior colaboração. Em um contexto do pós-guerra em que várias economias da Europa estavam destruídas, ao mesmo tempo em que a ameaça comunista pleiteava uma resposta por parte do sistema capitalista, os EUA lideraram a criação desses organismos. Não é à toa que em 1944, na cidade de Bretton Woods, no Estado de New Hampshire, que os EUA sediaram a Conferência Monetária e Financeira Internacional das Nações Unidas cujo objetivo era estruturar a ordem econômica internacional.

Nesse sentido foram criados o Fundo Monetário Internacional (FMI), e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Posteriormente, a estrutura da organização se tornou mais complexa e foi criado o Grupo Banco Mundial. É importante salientar que o Banco Mundial foi representativo da supremacia financeira, comercial e industrial estadunidense. No pós-guerra, o Banco exerceu importante função para financiar a reconstrução dos países capitalistas.

Na atualidade, o Banco Mundial se tornou importante para analisar processos de Estados em desenvolvimento. Não obstante financie projetos de longo alcance em países em desenvolvimento, não é raro que os empréstimos ocorram por meio de alguma parcela, sendo insuficiente para executá-los integralmente. Simultaneamente, a concessão de empréstimos por parte do organismo tem como conditio sine qua non acatar suas exigências.

Na sua estrutura organizacional, a Diretoria integrada pelo Brasil também representa outros Estados, como Haiti, Colômbia, Equador, Filipinas, Guiana, Suriname, Trinidad e Tobago, República Dominicana e Filipinas. Por se tratar de uma organização internacional, os funcionários do Banco Mundial possuem imunidades diplomáticas, fato que a depender do tratado constitutivo de cada organização internacional poderão ser atribuídas imunidades de jurisdição penal, civil e tributária.

Embora hodiernamente as imunidades estejam codificadas, sendo que inclusive algumas delas estão presentes nas organizações internacionais, foi o costume internacional que atribuiu imunidades aos chefes de Estado, agentes diplomáticos e consulares. Diante da importância das funções diplomáticas e consulares, a Organização das Nações Unidas (ONU) conduziu um relevante trabalho na Convenção sobre Relações Diplomáticas em 1961 e sobre Relações Consulares em 1963.

As imunidades não são privilégios, mas necessárias para que o funcionário de uma organização internacional possa desempenhar com uma certa tranquilidade suas atribuições sem ter que se preocupar em se adequar a vários ordenamentos jurídicos simultaneamente. Nesse diapasão, imunidades como a tributária para tributos diretos, e imunidades de caráter civil ou penal a depender do cargo devem ocorrer no âmbito das organizações internacionais.

O Brasil é um Estado reconhecido internacionalmente pela primazia de seus nacionais que trabalham em organismos multilaterais. Historicamente, o país se fez presente em negociações de organizações internacionais relevantes como a Liga das Nações, a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ/ONU), entre outras. Em um cenário de pandemia da Covid-19, acompanhado de crises econômicas e sociais, organismos internacionais como o Banco Mundial desempenham um papel fundamental para fomentar o diálogo e consenso a nível multilateral. Por esse motivo, faz-se necessária a indicação de funcionários com alta qualificação para o exercício de funções em renomada organização internacional como o Banco Mundial.

Profa. Dra. Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro - Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), campus Santana do Livramento (RS), Área de Direito Internacional. Doutora pela Universidade de Leiden/Países Baixos.