O advogado - A advocacia - Mutações e situação atual
Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS
Tiberany Ferraz dos Santos
Muito já falamos sobre a data de 11 de Agosto, dia da instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, Dia do Advogado.
Confessamos agora, que não há clima para uma análise profunda sobre o tema “Advogado”; o tempo é ruim, mas houve época muito pior, em que todas as celeumas surgidas em torno do advogado e da advocacia tiveram origem no descalabro em que colocaram o ensino do Direito, e isto é público e notório. A hora exige objetividade.
Dessa forma, com todo respeito, ouso dizer com relação à advocacia e sua função social, que todos somos advogados em comunidade, pois isolada ou conjuntamente, temos e exercemos direitos e obrigações, lutamos contra as arremetidas injustas dos direitos básicos do cidadão e da sociedade, no sentido de que todos são iguais perante a lei, caracterizados nesta premissa, os mandamentos constitucionais e as relações entre os indivíduos e, entre estes e o Estado.
Nesse contexto genérico, há que salientar em nossa conduta profissional e social, a defesa intransigente às liberdades públicas submetidas a força e a coação, aos direitos e garantias individuais, enfim, ao desenvolvimento e distribuição da justiça, pois sabido é, ser o advogado quem movimenta a máquina judiciária defendendo os direitos dos cidadãos, defesa esta que não deve cingir-se às lides forenses, mas também por sua participação na vida política da comunidade em que atua.
De outro lado, é bem verdade que devido às profundas transformações político-sócio-econômicas atravessadas pelo Brasil nas últimas décadas, criaram uma situação toda peculiar para o advogado.
Tomemos como exemplo, neste particular, a educação universitária, que recebeu enorme incentivo governamental acarretando uma explosão até certo ponto saudável, criando, porém, em algumas profissões, verdadeiros cataclismos com resultados lamentáveis. Exemplificando tal fato, porque está em nossa área, o ensino do Direito.
A criação de dezenas de faculdades, sem real compromisso com a educação, expõe a atividade à atroz competição, face à colocação no mercado de milhares de jovens despreparados, com enormes dificuldades de sobrevivência profissional. O resultado aí está.
Bacharéis uns, paqueiros outros, advogados poucos; enfim todos precisando de cuidados especiais no seu âmbito profissional. Uma coisa é certa. Todos são candidatos certos a enorme frustração.
Assim, só nos resta a esperança de que a nova geração de advogados, em que pese a duvidosa qualidade do ensino superior, se prepare para reconquistar e fazer jus ao conceito e ao lugar que lhe cabe na sociedade. É que o advogado, tem que cumprir sua função social e isto é inarredável, sob pena do escárnio popular. Para tanto, é extremamente necessário o domínio sobre a língua, não abandonar os livros ao deixar a faculdade, estudar sempre e sempre o Direito, a lei, o processo, bem como acompanhar a Jurisprudência. O advogado tem que ser independente no seu magistério. O advogado que faz da profissão seu meio e razão de vida não deve e nem pode exercer outra função fora do seu magistério. Por isso é que, ao lado dos aspectos negativos já examinados, temos a outra face da medalha, que confirma no mundo contemporâneo, as necessidades e obrigações do profissional.
É que o desenvolvimento abrupto do País vem exigindo formas ou tipos novos de advocacia, não compreendidos na advocacia clássica.
Mudam-se aos poucos os conceitos tradicionais, antes vincados exclusivamente sobre litígios judiciais, agora, a advocacia se esparrama e transborda para fora do contencioso.
É um caminho vasto, farto e espinhoso, que exige do profissional flexibilidade e ajustamento, pede novas normas de conduta, sugere armas novas e outros princípios ético-ortodoxos. Como sugere o eminente Dr. Mc. Luhan: “O nosso é o tempo de romper barreiras, suprir velhas categorias, de fazer sondagens em todas as direções”.
Estas características há tempos desnudadas e evidenciadas pelo Prof. Orlando Gomes na sua tese denominada “Meios de Assegurar as Prerrogativas Profissionais - Recife - 1968” que, em outras palavras afirma que dois fatores ocorrem para deslocar o eixo da advocacia: os processos da industrialização e a crescente intervenção do Estado na vida social. Como vemos, de um lado temos o fator econômico, de outro o político.
O industrialismo inegavelmente repercutiu no estilo da profissão do advogado, no seu modo de exercício e na própria natureza do vínculo com os clientes, os quais hoje, mais do que defensores, precisam de consultores que preparam e orientam suas relações com terceiros.
O fator político tem por base o intervencionismo estatal na propriedade privada, cada vez mais frequente, representado seja pela tributação excessiva, seja pela atribuição de certos privilégios fiscais ou processuais. Exatamente nesse contexto é que deve aparecer o advogado já “adequado ao meio jurídico atual”. Evidentemente, que, por tudo que se disse acima, não se deve desprezar princípios consagrados em nosso Direito. Queremos é defender a tese de que tais institutos, na medida do possível e das necessidades sociais, sejam adequados ao atual contexto, pois o Direito é ciência social e como tal, sempre dinâmica.
Finalizando, resta dizer que as transformações têm seu preço. Com efeito, dúvida não há que muita água tem que correr até que se ajustem, sem riscos, as tradicionais concepções da advocacia e do advogado militante, às exigências do tempo.
Cremos também que com orientação e vigilância dos órgãos competentes, as faculdades de Direito recém-criadas se adaptarão aos requisitos mínimos do ensino honesto, pois o Brasil é um País gigante e como tal precisa de advogados e de uma advocacia gigante, em homenagem à Justiça e à ciência do Direito, esta que vai muito além da alma e da razão.
Tiberany Ferraz dos Santos é advogado.