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Morte e Vida Severina

26 de Abril de 2020 às 00:01

Dom Julio Endi Akamine

Chegou até mim uma questão bastante exigente do ponto de vista médico, moral e humano. “Por vezes, é identificado ainda no útero da mãe, um feto com anencefalia. Essa má-formação fetal é, em 100% dos casos, incompatível com a vida extrauterina. Não existe a possibilidade de tratamento ou reversão. Considerando que apenas o feto com incapacidade potencial de ser pessoa pode ser passivo de aborto, não se poderia permitir o parto antecipado desse feto, sem considerar esse ato um aborto? Enquanto a medicina não encontra solução para o quadro de anencefalia, não seria lícito livrar a gestante não apenas do risco de morte, mas também do sofrimento psicológico, por vezes, insuportável?”

Sem pretender dar uma resposta dogmática (no bom sentido da palavra), uma vez que ela já foi dada, minha preocupação é a de tentar explicar aos leitores como entendo a pergunta e como reflito sobre os problemas expostos. Mais do que dar uma sentença que conclua a discussão, desejo expor as razões que estão na base da minha posição pessoal e do posicionamento da Igreja Católica.

Antes de tudo é preciso “dar nome aos bois”. O aborto é a morte prematura do embrião ou do feto durante o seu desenvolvimento. Atualmente usam-se as expressões “interrupção da gravidez” e “interrupção terapêutica da gravidez” como um eufemismo de aborto. Na pergunta, acima citada, há uma tendência de encontrar um outro eufemismo: “parto antecipado de um feto acometido de anencefalia”. Infelizmente esse eufemismo não é somente um recurso de linguagem, pois a ação de interromper a gravidez tem como efeito a morte de uma criança.

Outro problema da questão é a crença infundada de que “o feto com incapacidade potencial de ser pessoa pode ser passivo de aborto”. Podemos decidir que um feto não tem capacidade potencial de ser pessoa? Podemos decretar que um feto com anencefalia seja uma vida inviável? A dignidade de “ser pessoa” depende do que nós julgamos “formação do cérebro” ou do fato incontestável de que foi concebido? Se o “ser pessoa” não começar no exato momento da concepção, ele não começará nunca, pois para “ser pessoa” seria necessário algo a mais do que ter sido concebido. Se nós não somos pessoa desde a concepção, cada um poderá estabelecer e sentenciar uma condição para “ser pessoa”. Recorde que isso já aconteceu na nossa triste história: para ser pessoa é preciso ser branco, ser ariano, etc.

A vida humana é sempre um bem. Pelo simples fato de existir, cada ser humano deve ser respeitado e é digno de ser amado por si mesmo, independentemente de qualquer outra condição: inteligência, beleza, saúde, juventude, integridade física, etc. Não podemos medir se uma vida é mais humana ou menos apenas segundo parâmetros de bem-estar físico.

Outro pressuposto bastante questionável está na afirmação: “essa má-formação fetal é, em 100% dos casos, incompatível com a vida extrauterina”. Além de ter minhas dúvidas quanto a uma afirmação tão categórica de que não há absolutamente chance de vida extrauterina para crianças com essa malformação, é preciso entender que a dependência da mãe não faz o feto menos pessoa do que os que vivem fora do útero materno. Todos nós somos dependentes em todos os estágios da vida: dependemos do oxigênio, do alimento, da água para viver, e nem por isso deixamos de ser pessoa. Por mais radical que seja, a dependência não altera em nada a nossa dignidade pessoal. O fato de estar abrigado no útero materno, não faz do feto um elemento do corpo materno, pois ele é diferente da mãe em todas as suas células, e é também por causa disso que é pessoa diferente da mãe que o carrega.

Permanece a questão do sofrimento: “não seria lícito livrar a gestante não apenas do risco de morte, mas também do sofrimento psicológico, por vezes, insuportável?”

O sofrimento pelo nascimento de uma criança doente é um drama real e é louvável a compaixão. É a mesma solidariedade e compaixão em relação aos pais que nos deve fazer cair na conta de que não vamos aliviar o sofrimento deles com a morte de um ser humano. É necessário fazer de tudo para suprimir a doença, sem eliminar o doente. A medicina, digna deste nome, “é o ódio à doença e o amor ao doente” (prof. Lejeune).

É um triste preconceito de nossa sociedade desumana julgar que uma criança deficiente não será feliz e que por isso poderia ser abortada. Esse preconceito condena as pessoas com deficiência a provar que são felizes para ter o direito de viver. Ninguém pode medir o grau de felicidade dos outros: o IDH não é índice de felicidade. São muitos os testemunhos de pessoas com deficiência grave que exprimiram a sua felicidade de viver. Exatamente isso: para ser feliz é preciso nascer! Se se nega o direito de nascer, é cortada na sua origem a possibilidade de ser feliz.

Decidir pelo aborto por razões de doença ou má-formação significa fazer um julgamento sobre o valor da vida de um ser humano; é pressupor que a vida de uma pessoa pode ter menos valor dependendo de seu QI, da perfeição física, da saúde, etc.

É ainda mais grave quando o aborto se torna um direito para suprimir um problema (saúde da mulher, estupro, sofrimento psicológico, despesas sociais), tendo como “efeito colateral” a morte da criança. Por que o “direito de eliminar” uma criança prevaleceria sobre o direito que essa criança tem de viver? O filho pode ser considerado um agressor injusto pela lei? Mesmo que essa teoria tenha sido desenvolvida por eruditos filósofos, a criança é sempre inocente e não cabe a ela pagar por erro algum ou doença alguma. Por que uma criança deve ser vista como causadora de sofrimento para os outros e de despesas para a sociedade? A lei que autoriza o aborto deteriora profundamente o próprio símbolo do amor e da paz: o elo que une mãe e seu bebê.

Cito a conclusão de “Morte e Vida Severina” de João Cabral de Melo Neto. Sem a capacidade de ver a beleza escondida em cada vida, não poderemos viver numa sociedade que mereça o nome de humana. A beleza salvará o mundo!

Severino, retirante,

deixe agora que lhe diga:

eu não sei bem a resposta

da pergunta que fazia,

se não vale mais saltar

fora da ponte e da vida;

nem conheço essa resposta,

se quer mesmo que lhe diga

é difícil defender,

só com palavras, a vida,

ainda mais quando ela é esta que vê, Severina

mas se responder não pude

à pergunta que fazia,

ela, a vida, a respondeu com sua presença viva.

E não há melhor resposta que o espetáculo da vida:

vê-la desfiar seu fio,

que também se chama vida,

ver a fábrica que ela mesma, teimosamente, se fabrica,

vê-la brotar como há pouco em nova vida explodida;

mesmo quando é assim pequena a explosão, como a ocorrida;

como a de há pouco, franzina;

mesmo quando é a explosão de uma vida Severina.

Dom Julio Endi Akamine é arcebispo metropolitano da Arquidiocese de Sorocaba.