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Lei dos Distratos

09 de Janeiro de 2019 às 10:34

Sancionada pelo Presidente Michel Temer, no dia 27 dezembro de 2018, a Lei 13.786/2018 regulamentou o maior problema, em nível federal, da indústria imobiliária brasileira.

Começamos o trabalho neste tema ainda em 2007, sim, mais de dez anos atrás, na discussão do PL 3057 que atualizaria a legislação do parcelamento do solo e da regularização fundiária.

Desde este período, foram milhares de horas dedicadas ao tema, com inúmeras reuniões e encontros de trabalho com os mais diversos parlamentares, pois foram três legislaturas com renovação e aculturamento constante. Reuniões, seminários, workshops com representantes do Judiciário, nos três níveis de poder e em diversos estados. Além de reuniões intermináveis, com representantes dos consumidores, onde buscávamos sempre demonstrar a importância de uma legislação que levasse proteção ao bom consumidor e àqueles que respeitam os contratos.

Além de buscar levar o polêmico tema aos presidentes das casas legislativas em Brasília, também buscamos levar a importância da legislação ao Presidente Michel Temer, que por diversas vezes nos recebeu, em seu gabinete, para entender e discutir o tema.

Com o trabalho de diversas entidades, a legislação, finalmente, foi aprovada, nas duas casas legislativas, com emendas, destaques, alterações, e sancionada trazendo segurança jurídica para aqueles que compram e vendem imóveis a prazo em nosso País.

Antes da legislação, qualquer comprador podia pedir a rescisão contratual, em qualquer momento, e o Poder Judiciário, por falta de uma legislação clara, formou uma jurisprudência de devolução que inviabiliza a atividade e prejudicou muitos compradores de imóveis, pois trouxe dificuldade e insolvência para empresas que foram condenadas à devolução de valores, por vezes, superiores ao valor do próprio imóvel.

Éramos o único país do mundo onde era possível rescindir um contrato irrevogável e irretratável e com uma devolução que incentivava, nos momentos de crise, essa rescisão além, é claro, de ter prejudicado milhares de compradores adimplentes em nosso país.

Hoje, temos uma lei que desincentiva tudo isso, além de também obrigar e penalizar empresas que não entregam os imóveis nos prazos e nas condições estabelecidas contratualmente.

Temos ainda a possibilidade para o comprador ceder seu contrato, para um terceiro, na hipótese que não tenha mais interesse de continuar com o imóvel na planta ou em obra, com ganhos ou prejuízos dependendo da realidade de mercado e da condição do negócio.

A lei 13786/2018 privilegia o comprador e a empresa que cumprem o contrato. É assim que deve ser um país que quer crescer e incentivar o investimento nacional e internacional.

Um outro relevante item, na legislação aprovada, é a obrigação das empresas, por meio de um quadro resumo e com vários itens negritados, deixar claras as condições de desfazimento eventual do negócio. A obrigação dos compradores em assinar esse quadro resumo trará mais conhecimento e clareza das condições, inclusive para os mais desavisados.

Não foi o texto final que todos imaginavam ou gostariam, mas foi o texto possível de ser aprovado e sancionado na íntegra por Temer. Tenho certeza que, com essa nova legislação, os grandes vitoriosos são as empresas e os consumidores que têm por hábito cumprir o que prometem, e assim trazer segurança jurídica para o mercado imobiliário brasileiro. Foi meu último e importante trabalho realizado ainda enquanto Presidente da maior entidade, do setor, da América Latina.

Flavio Amary é secretário de Habitação do Estado de São Paulo e escreve para o Cruzeiro do Sul