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Francisco contra Leão 13: o direito à propriedade privada

18 de Outubro de 2020 às 00:01

Dom Julio Endi Akamine

O papa Francisco afirmou que “a tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluta ou intocável” (Fratelli tutti, 120). Na Encíclica Rerum Novarum, porém, Leão 13 escreveu: “A propriedade particular é de direito natural para o homem” (5).

Há contradição entre estes dois papas no que se refere ao direito à propriedade particular?

Para responder a essa pergunta é necessário o estudo atento e integral das duas encíclicas. É exatamente essa leitura que vai demonstrar que não há contradição alguma entre os dois papas.

Leão 13 se opôs corajosamente às ideologias de sua época que defendiam o fim da propriedade privada. Ele, de fato, denunciou os que “instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens de um indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para os municípios ou para o Estado. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social” (3).

Repito isso em termos positivos: a propriedade privada torna o indivíduo livre e independente, estimula-o a conservá-la, a cuidar dela e a protegê-la da destruição. Poder dispor dos bens encoraja a assumir responsabilidades e tarefas na comunidade. Assim, o direito à propriedade se torna um importante fundamento para a liberdade dos cidadãos. Ele é a base de uma economia realmente democrática, porque só sobre a base da propriedade privada é que se torna possível a cada um participar nos rendimentos do circuito econômico.

Leão 13 reconhece que “Deus quis deixar a limitação das propriedades à indústria humana e às instituições dos povos. Aliás, posto que dividida em propriedades particulares, a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos, atendendo a que não há ninguém entre os mortais que não se alimente do produto dos campos” (5). Em poucas palavras, além de defender o direito, Leão 13 esclarece que a propriedade privada deve servir ao bem comum.

Ele é ainda mais claro nisso, quando afirma “Agora, se se pergunta em que é necessário fazer consistir o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação: A esse respeito o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades” (12). Não poderia haver uma afirmação mais clara do princípio do bem comum que regula o direito à propriedade privada.

Assim, o papa Francisco simplesmente repetiu em termos mais atuais a mesma doutrina ensinada desde Leão 13. “Faço minhas e volto a propor a todos algumas palavras de São João Paulo II, cuja veemência talvez tenha passado despercebida: Deus deu a terra a todo gênero humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém (Centesimus annus, 31). Nesta linha, lembro que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada e salientou a função social de qualquer forma de propriedade privada. O princípio do uso comum dos bens criados para todos é o primeiro princípio de toda a ordem ético-social (Laborem exercens, 19), é um direito natural, primordial e prioritário. Todos os outros direitos sobre os bens necessários para a realização integral das pessoas, quaisquer que sejam eles, incluindo o da propriedade privada, não devem impedir, mas, pelo contrário, facilitar a sua realização (Populorum progressio, 22). O direito à propriedade privada só pode ser considerado como um direito natural secundário e derivado do princípio do destino universal dos bens criados, e isto tem consequências muito concretas que se devem refletir no funcionamento da sociedade” (120).

O papa Francisco defende o direito à propriedade como direito natural, mas repete a advertência de Leão 13 de que, no uso dos bens privados, o proprietário deve fazer os outros participar deles em suas necessidades (Rerum Novarum, 12). Em outras palavras, quem dispõe de bens particulares deve colocá-los ao serviço do bem comum. Isso vale para os bens comuns, como a iluminação e o saneamento, mas também para coisas privadas, como, por exemplo o telefone celular. Assim, por exemplo, devo deixar que alguém que precise use meu celular para fazer uma chamada de emergência.

A propriedade privada só pode ser um instrumento para melhor administração dos bens da terra. “A propriedade privada, com efeito, é, na sua essência, somente um instrumento para o respeito do princípio da destinação universal dos bens, e portanto, em última análise, não um fim, mas um meio” (Populorum progressio, 23).

Como se pode notar não há absolutamente contradição entre os ensinamentos de Leão 13 e do papa Francisco. A Doutrina Social da Igreja afirma tanto o direito à propriedade individual quanto a destinação universal dos bens. Mais ainda, ensina que o primeiro é derivado e dependente do segundo. O papa Francisco, na Encíclica Fratelli tutti, reafirmou o que o papa Leão 13, Pio 12, João Paulo 2º, Bento 16 em conjunto e em convergência ensinaram e continuam ensinando aos católicos e às pessoas de boa vontade.

Dom Julio Endi Akamine, arcebispo metropolitano da Arquidiocese de Sorocaba.