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Dia do Consumidor

18 de Setembro de 2018 às 08:20

No último dia 11 de setembro, comemorou-se 28 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90). O Direito do Consumidor já vem há algum tempo conquistando o respeito de muitos comerciantes, prestadores de serviço e principalmente pelo comércio eletrônico, tão crescente na economia brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado justamente para consolidar toda luta e necessidade do Brasil em impor regras e limites nas relações de consumo.

O consumidor vem se municiando de informações quando o assunto é adquirir um produto ou serviço. O CDC é uma importante ferramenta de utilização do consumidor (sendo pessoa física ou jurídica) na defesa de seus direitos. Como é o caso do marco civil da internet, que é outra ferramenta de ajuda nos conflitos de consumo gerados pelo comércio eletrônico, e atinge diretamente o nosso dia a dia. Outra ferramenta importante é a mídia televisiva. As emissoras de TV estão dando mais atenção às questões que envolvem a relação de consumo. E o mesmo ocorre com a internet.

As informações, reclamações e elogios dos consumidores sobre produtos ou serviços acabam por proliferar numa velocidade impressionante. As redes sociais se tornaram uma grande ferramenta de comunicação com os consumidores. Há registro de inúmeras comunidades virtuais criadas justamente para dar destaque às insatisfações enfrentadas pela má prestação de um serviço ou de um produto defeituoso. E isso acaba por fortalecer a força do consumidor. Muitos casos acabam por se resolver em função de uma única postagem. Apesar que é necessário ter cuidado na forma da reclamação virtual para não ocorrer ofensas e, assim, a situação se voltar contra si.

O Direito do Consumidor está em nosso dia a dia, quer nos estabelecimentos particulares, quer nos públicos. Isso mesmo, o Direito do Consumidor também se aplica na prestação de serviços públicos, como determina o artigo 3º. A relação de consumo é um dos direitos constitucionais garantidos pelo art. 5º, inciso XXXII. Sempre relato que a empresa ou prestador de serviço também podem ser chamados de consumidores quando adquirem produto ou serviço de outra empresa ou prestador de serviço, devendo se aplicar o CDC. E quanto ao serviço público, é de se notar que a preocupação da lei é de proteger o consumidor quando o problema envolve a administração pública.

Não poderia deixar de falar do Procon. Um dos canais de comunicação com o consumidor onde mais se resolvem os conflitos suportados pelos consumidores. O problema é que as prefeituras, em sua maioria, não dão o suporte adequado para que o Procon tenha uma estrutura melhor de atuação, e, certamente, poderia fazer muito mais pelo consumidor. De sorte que em Sorocaba o Procon está municipalizado. Ou seja, todas as rendas que resultam das multas aplicadas as empresas, agora são revertidas ao Procon da cidade. Isso significa ter mais recursos para melhorar a estrutura no atendimento e fiscalização das questões do consumidor.

Outro canal de comunicação importante é a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Comissão de Direitos do Consumidor, na qual sou Presidente na Subseção de Sorocaba. Através desta comissão, buscamos junto aos órgãos responsáveis as soluções de problemas da coletividade. Mas nada adianta a união de esforços se o próprio consumidor não fizer a sua parte, que é justamente de denunciar as empresas que não cumprem com sua parte nas relações de consumo. O consumidor deve sim, buscar por seus direitos, por menor o qual ele creia que seja. Se cada um fizer a sua parte, acaba por ser o muito, quando se junta a outros consumidores enfrentando um mesmo problema. A nossa força está na união.

Plauto Holtz advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba