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Conciliação em favor da arrecadação e desenvolvimento social

17 de Agosto de 2018 às 13:08

Nos dias 9 e 10 de agosto, ocorreu, na Faculdade de Direito de Sorocaba, o Seminário Interinstitucional de Autocomposição de Conflitos, organizado pelo Comitê de Integração do Poder Judiciário em Sorocaba, composto pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseções de Sorocaba e Votorantim, e representantes das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Todos os que ali se pronunciaram, advogados e membros do Poder Judiciário, foram unânimes quanto à necessidade de incentivar a composição amigável como forma célere e eficiente para a solução de conflitos. Isso porque o Poder Judiciário não tem estrutura suficiente para comportar o crescente aumento de demandas.

Foram demonstrados os grandes avanços obtidos com a conciliação nos âmbitos do Direito de Família, Civil, do Trabalho e da Habitação, porém, pouco foi dito sobre a sua aplicação nas relações entre contribuinte e fisco, sendo a referida relação a que demanda maior volume de processos em tramitação.

É pois o momento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário debaterem e encontrarem meios possíveis para que a composição amigável também aconteça nas lides tributárias?

O Judiciário está abarrotado de execuções fiscais e o único benefício atualmente disponível ao contribuinte para permitir a sua regularização fiscal é o parcelamento do débito em prestações predeterminas por lei.

É importante esclarecer que os débitos tributários somente podem sofrer descontos ou serem parcelados se houverem normas legais autorizando, ao contrário dos débitos particulares onde é possível a livre negociação.

Em média, há cada quatro anos, o Governo concede um parcelamento especial, com redução de multas, juros, honorários advocatícios e um número maior de parcelas, permitindo que alguns contribuintes quitem seus débitos.

No entanto, seria o caso de conferir aos Procuradores Fazendários competência para negociar de modo permanente acordos com contribuintes, em que fosse preservado o valor originário do tributo e concedidos descontos sobre os encargos moratórios e punitivos, como forma de estimular a regularização fiscal.

Tais acordos poderiam contemplar ajustes de conduta ao contribuinte, além de ficarem condicionados à homologação judicial, como forma de garantia do interesse público.

Seria uma excelente solução para redução de demandas judiciais, além de garantir a arrecadação fiscal.

São inúmeras as execuções em que não são localizados bens penhoráveis, mas que o contribuinte possui o interesse de regularizar seus débitos para voltar a desenvolver suas atividades normalmente.

Também são inúmeras as execuções cobrando créditos tributários gerados por de autos de infração, cujas multas incidentes sobre o imposto atingem o percentual de 150%, que são praticamente impagáveis diante da condição econômica de muitos contribuintes.

É certo que a possibilidade de conciliação permanente entre o fisco e o contribuinte, permitindo descontos em encargos moratórios e punitivos, além de formas de pagamentos justas e razoáveis, de acordo com as particularidades do caso concreto, seria uma eficiente ferramenta para solução de conflitos, em benefício da arrecadação fiscal e do desenvolvimento social, e também da melhor administração da justiça, diminuindo, assim, de forma considerável o número de demandas fiscais existentes atualmente.

No entanto, como dito reiteradamente no Seminário Interinstitucional de Autocomposição de Conflitos, a conciliação depende da quebra de muitos paradigmas, e em se tratando de matéria fiscal, quem necessita submeter a mudança não são as partes e seus advogados, mas sim, os nossos governantes.

 

Caio Gimenez é advogado, pós-graduado em Direito Tributário, Relator da 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e inscrito na OAB Sorocaba