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Cadastro nacional de imóveis

18 de Janeiro de 2020 às 00:01

José de Mello Junqueira

O Conselho Nacional de Justiça, pelo provimento número 89 de 2019, implantou o registro de imóveis eletrônico, sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI), criando o Código Nacional de Matrículas, com a possibilidade do acesso às informações dos registros de imóveis de todo o país.

Com a nova regulamentação do registro eletrônico de imóveis, todo imóvel terá uma identificação, com numeração única de matrículas, possibilitando, por seu número, identificar-se o imóvel, o Estado onde se situa e o município e em qual cartório se encontra registrado, viabilizando a consulta do registro por meio eletrônico, à distância.

O sistema está sendo elaborado para ser um repertório eletrônico de todos os imóveis, seus dados e em caráter nacional, o que simplificará o acesso ao Registro de Imóveis, com a segurança de, com o número da matrícula, obter-se uma certidão em tempo real.

O código nacional identificador do imóvel é uma referência única para se ter o acesso ao Registro, fornecendo ao usuário a posição correta do imóvel, seu proprietário e se incide sobre o mesmo qualquer restrição ou ônus.

Com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis implanta-se a nacionalização das atividades do registro de imóveis em todo território nacional.

Haverá a possibilidade do envio, aos cartórios, de títulos originados eletronicamente, pedidos de certidões e informações, serviços prestados aos usuários presencial ou remotamente.

Para consecução desses serviços foi criado um operador nacional (ONR) ao qual integrarão todos os registros de imóveis do país. Trata-se de uma plataforma eletrônica destinada ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias registrais de imóveis situados no território nacional, independente da necessidade de intermediários locais em cada cidade.

O sistema foi concebido e elaborado por registradores de imóveis de São Paulo e deverá ser totalmente implantado até o próximo dia 2 de março.

O novo sistema facilitará os negócios imobiliários, justamente em hora de crescimento, oferecendo segurança aos adquirentes.

Sem dúvida podemos considerar um grande avanço no sistema registral imobiliário do Brasil, já prestador de um serviço seguro e rápido, confiável em todos os aspectos, mesmo porque fiscalizado seriamente pelo Poder Judiciário, por meio de suas corregedorias.

José de Mello Junqueira é presidente da Fundação Educacional Sorocabana.