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Base Nacional Comum Curricular

21 de Agosto de 2018 às 08:34

Catarina Hand

Na televisão, em horário nobre, ouvimos o jargão: “Se a base nacional é comum a todos, as oportunidades também serão” ...

A BNCC normatiza as aprendizagens mínimas que devem ocorrer na Educação Básica. Entende-se por Educação Básica os estudos regulares desde a Educação Infantil, que passou a ser obrigatória a partir dos quatro anos de idade, passando pela Ensino fundamental (do 1º ao 9º ano), até a conclusão do Ensino Médio.

Essas aprendizagens mínimas, que sinalizam os conhecimentos e habilidades essenciais a serem desenvolvidas nas crianças e adolescentes, referem-se a um currículo no qual se enfatiza a construção de uma sociedade mais igualitária, portanto mais justa. Para tal objetivo, temos que refletir sobre a importância da escolha do currículo. Entenda-se por currículo a expressão de uma síntese de tudo o que existe na cultura humana e científica transposta para uma situação de ensino/aprendizagem.

A definição do currículo é um ato essencialmente político, pois é diretamente determinante no desenvolvimentos das competências, durante a vida escolar, para a participação do cidadão em seu próprio contexto de vida, para que tome parte de processos de crítica e mudança social. Vivemos em uma sociedade mundial onde as capacidades de resolver problemas e agir de modo cooperativo são cada vez mais valorizadas. O processo educacional necessita ser exercício para a vida adulta, lapidação das habilidades de atuar e agir sobre o mundo, perceber e ser percebido, transformar e ser transformado, ser agente e sujeito de sua própria vida. O período da educação básica é aquele que coincide com o caminho a ser percorrido entre a infância, adolescência e vida adulta, é quando ocorre a construção da identidade, do caráter e da autonomia. A importância da escola é mediar o aprendiz nesse processo, em sua capacidade de ser, pensar e atuar no mundo, propiciando o que se entende por liberdade. A verdadeira liberdade só existe onde houver a possibilidade de escolha, de opção.

Não podemos ser tão ingênuos a ponto de acreditar que essa capacidade articuladora no processo ensino/aprendizagem dependa somente da competência da escola. Não acreditasse mais no estereótipo de que tudo que é ensinado na escola seja realmente aprendido pelo aluno, apesar de estar claro o direito a todos da efetiva aprendizagem. Vivemos em um país onde a desigualdade desenha o perfil da população, e a educação básica, apesar de acessível a quase todos, reflete a heterogeneidade brasileira. Intermediar o processo de conhecimento depende também do repertório de cada aluno e de cada profissional da área da educação. O desenvolvimento pessoal está também à mercê das influências do mundo externo à escola, e o currículo oficial ora apresentado está subsidiado na experiência da classe média, na maturidade profissional do professor bem formado e informado, em um repertório que requer amplo conhecimento, decorrente de uma educação plena, que transite em todos os espaços temporais, sociais e geográficos.

A garantia do direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno da cidadania, que transpassam pelo dever dos governos federal, estadual e municipal e pelo envolvimento de toda a sociedade, não podem ser efetivados por um documento normativo. Não, somente o fato de haver uma base nacional comum não garante que as oportunidades passem a ser iguais a todos. Quando os pontos de partida são desiguais, necessitamos de tratamentos diferentes para garantir a todos uma base comum.

Catarina Hand é Mestra em Educação Escolar e Professora da Universidade de Sorocaba (Uniso) -- ([email protected])