Buscar no Cruzeiro

Buscar

André Tolentino

Aprovamos o fim da escala 6x1, e agora?

16 de Outubro de 2026 às 20:40
Mudança na escala de trabalho
Mudança na escala de trabalho (Crédito: magnific)

Com votos favoráveis da direita, do centrão e da esquerda, a recente aprovação do fim da escala de trabalho 6x1 pelo Congresso Nacional sinaliza uma inflexão histórica no modelo das relações trabalhistas brasileiras, em que a exaustão crônica, a busca por qualidade de vida e a preservação da saúde mental tornaram-se imperativos de saúde pública.

Contudo, a superação desse modelo tradicional abre, inevitavelmente, um cenário complexo, repleto de incertezas operacionais e desafios econômicos que demandam responsabilidade, sobriedade e capacidade de diálogo.

A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira e, a partir deste ato, teremos algumas etapas que visam amortecer os impactos no mercado de trabalho e permitir que o setor produtivo adapte seu planejamento operacional.

Neste sentido, a Emenda à Constituição prevê que nos primeiros 60 dias subsequentes à sua promulgação, não haverá nenhuma alteração imediata na rotina de trabalho ou nas jornadas praticadas, tratando-se de um período de vacância e organização interna das empresas. Superados esses dois meses inaugurais, entra em vigor uma regra de transição com duração estipulada de 12 meses. Nessa primeira fase de transição gradual, passa a vigorar a exigência de redução da jornada semanal máxima de 44 para 42 horas, assegurando-se o direito a pelo menos dois dias de folga remunerada por semana.

Apenas ao final de todo esse percurso, somando-se os 60 dias iniciais aos 12 meses de transição, em um total de aproximadamente 14 meses, é que a nova regra plena passará a ser exigida em sua totalidade: jornada semanal de 40 horas e duas folgas por semana, resguardada a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.

Convém destacar que esses dias adicionais não representam apenas mero descanso, mas o resgate da autonomia sobre o próprio tempo. Trata-se de uma liberdade que abre espaço tanto para a qualificação profissional e o aperfeiçoamento pessoal quanto para a realização de horas extras ou a prestação de outros serviços, permitindo ao trabalhador, se assim desejar, complementar a sua renda mensal, cujo equilíbrio entre o ganho do funcionário e a possibilidade de pagamento pela empresa precisa ser sempre considerado, visto que o empregado de uma empresa é também o consumidor de outra, ou seja, que é preciso trazer ganhos dignos para manter a economia nacional aquecida.

Contudo, ainda que o ganho social seja inquestionável para o bem-estar da classe trabalhadora, não é prudente fechar os olhos para o lado da balança que sustentará os custos operacionais dessa reestruturação, as micro e pequenas empresas. Responsáveis por gerar grande parte dos postos de trabalho formais e por movimentar a economia real nos bairros das nossas cidades, esses estabelecimentos operam rotineiramente com margens orçamentárias exíguas, numa realidade muito diferente das grandes corporações.

Sem o suporte adequado, o impacto direto na folha de pagamento e na escala de pessoal pode redundar no fechamento de portas ou na perda de competitividade. Por essa razão, torna-se essencial que o governo utilize justamente o prazo de 60 dias sem alteração na jornada para estruturar e apresentar um pacote robusto de medidas de compensação fiscal, crédito acessível e incentivos, sendo essa compensação que garantirá a viabilidade econômica do pequeno empresário no momento de implementar as folgas duplas e as reduções de carga horária.

Entretanto, ao olharmos para o quadro geral do trabalho no país, deparamo-nos com uma contradição ainda mais incômoda que não pode continuar invisibilizada. Enquanto debatemos a redução das jornadas formais na CLT, testemunhamos o avanço desmedido dos aplicativos de entrega, de transporte e da contratação via pejotização fraudulenta. Trata-se de uma gigantesca massa de trabalhadores urbanos expostos a rotinas extenuantes, sem qualquer teto de horas diárias, sem limite de dias seguidos de trabalho, sem descanso semanal remunerado e com rendimentos terrivelmente achatados, sem garantias previdenciárias, proteção contra acidentes, suporte na doença e, dependendo do contrato, sem férias, décimo terceiro ou pagamento de horas extras.

Avançar no amparo e na regulação protetiva dessas novas relações digitais e informais será o desafio mais profundo e urgente que a nossa sociedade terá de enfrentar no futuro próximo.

André Tolentino é advogado especialista em Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Processual Civil

Informação de qualidade, na palma da sua mão.
Siga o canal do Jornal Cruzeiro do Sul no WhatsApp.