Antonio Gonçalves
Violência vicária
No dia 7 de agosto de 2026 a Lei Maria da Penha completará 20 anos e mesmo sendo reconhecida pela ONU como uma das melhores do mundo e ter contado com vários complementos legislativos em prol de um endurecimento penal, a fim de conferir maior proteção às mulheres, o fato é que sempre o machismo estrutural e o patriarcado encontram novas formas de violência para desestabilizar uma namorada, amante, esposa, companheira emocionalmente, psicologicamente ou fisicamente.
A violência vicária é mais um capítulo no extenso rol de agressões perpetradas pelos homens contra as mulheres, porém, agora, com um elemento adicional de crueldade: o uso dos filhos.
De início, a violência vicária pode ser confundida como uma forma de alienação parental, contudo, existem diferenças entre ambos os institutos que não permite a imprecisão de interpretação. As ameaças de não mais contato, as tentativas de falar mal da ex-esposa e conquistar o apoio do filho, seja de forma própria ou através de parentes próximos da mulher, se chama alienação parental. Já a violência emocional, psicológica ou física praticada contra a criança ou adolescente com a finalidade de atingir a mãe é que configura a violência vicária.
A alienação conta com elementos psicológicos e a influência ou não de terceiros a fim de produzir danos psicológicos contra a mãe. A violência vicária busca o mesmo fim, mas, usa de violência física, psicológica ou emocional contra a criança ou adolescente e é empregada diretamente por seu genitor.
Em Manaus (AM), no final de janeiro, um pai matou o próprio filho a fim de promover vingança contra a mãe. A mesma dinâmica ocorreu em Itumbiara (GO), no começo de fevereiro, quando um homem matou os dois filhos de 8 e 12 anos e depois se matou, com a finalidade de produzir violência psicológica para a mãe e ex-esposa, uma vez que construiu uma narrativa de que ela teria sido a culpada pelo resultado.
A violência vicária está presente em ambos os casos. O Congresso Nacional está atento a essa modalidade de agressão contra à mulher e o PL 3.880/24, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) tem por objetivo inserir o artigo 7º na Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor por essa modalidade de crime. A mesma deputada também apresentou o PL 4980/24 para inserir no Estatuto da Criança e do Adolescente os tipos de violência previstas no artigo 4º. Ambos ainda não foram votados na Câmara dos Deputados e, se aprovados, terão de ser aprovados pelo Senado Federal para terem ou não a sanção presidencial.
Não se trata de violência psicológica apenas, portanto, passível de proteção pelo artigo 7º, II da Lei Maria da Penha e do artigo 147-B do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A violência vicária é um instrumento de vingança a fim de responsabilizar a mulher por supostos danos impingidos ao ex-companheiro e que tal ato produziu efeitos nos filhos.
Um pensamento essencialmente fruto de uma sociedade machista e patriarcal, no qual o homem pode impingir a culpa à mulher pelo próprio sofrimento e se vê no direito de se vingar e, para tanto, usa dos filhos para atingir seu intento.
A violência vicária ainda não foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro por ser pouco conhecida, porém, nunca é demais lembrar que o direito tem por condão regular condutas e punir comportamentos contrários ao que diz a lei. Entretanto, somente se edifica uma lei e um sistema de proteção após a Justiça identificar reiteradamente a conduta e o Legislativo ser suscitado a promulgar uma norma.
Com a violência vicária não tem sido diferente e, apesar da responsabilização por violência psicológica, mais e mais se tem percebido a presença da violência vicária com a perda de vidas inocentes por parte de um pai que se julga no direito de tirar a vida de seu filho para exercer seu machismo e patriarcado a fim de atingir a estrutura psicológica e emocional da ex.
Um comportamento que deve ser reprimido e responsabilizado a fim de proteger as mulheres brasileiras, as crianças e adolescentes que jamais deveriam ser relacionadas às demandas irracionais de um ser humano machista em uma sociedade ainda patriarcal. Que o Congresso Nacional possa, o quanto antes, aprovar ambos os projetos de lei, a fim de conferir maior proteção às mulheres, crianças e adolescentes.
O aperfeiçoamento das leis é contínuo e a Lei Maria da Penha e o construto de proteção às mulheres mostra isso, agora, é a vez de inserir a previsão da violência vicária, tanto para as mulheres quanto para as crianças e adolescentes e prever sua responsabilização com a concernente aplicação de pena.
Antonio Gonçalves é advogado criminalista.