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Antonio Gonçalves

Código de conduta do Judiciário

27 de Dezembro de 2025 às 18:16
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: FREEPIK)

O Congresso Nacional já interveio no Judiciário em sua história. Afinal, um dos exemplos recentes foi a aprovação de normas, como a criação da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, com o objetivo de coibir abusos de autoridade, PLs sobre questões sensíveis como aborto e porte de drogas, além de tramitar na casa das leis Propostas de Emenda à Constituição, a fim de limitar o poder do Judiciário, mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre outros. O que mostra que a conjuntura atual denota certa disputa de poder ou, no mínimo, por protagonismo entre a mais alta Corte do País e o Legislativo.

O processo do julgamento e condenação dos envolvidos nos crimes do 8 de janeiro evidenciam essa tensão, quando o PL da Dosimetria é aprovado no calar da madrugada na Câmara dos Deputados. Qual será a reação do Supremo Tribunal Federal se o Senado Federal aprovar o PL? Haverá uma decisão pela inconstitucionalidade da norma? Como se vê as tensões seguem crescentes.

Agora, um novo capítulo se inaugura e o primeiro passo não veio do Legislativo, porque a novidade advém do próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em ventilar a intenção de criar um código de conduta para os magistrados de tribunais superiores. A reação entre os membros da Corte não foi efusiva e sequer minimamente positiva e a temperatura segue elevada.

A questão veio à tona após um membro da Corte ter compartilhado uma viagem com um advogado do Banco Master, do qual é relator. Na sequência, a esposa de outro ministro teve exposto um contrato de honorários pagos pela mesma instituição financeira com valores de R$ 3,6 milhões mensais, em um total de R$ 129 milhões. É louvável a iniciativa de se cogitar um código de conduta para os Tribunais Superiores. A questão é saber qual o interesse dos demais membros da Corte em aceitar e incentivar sua existência.

O caso relatado não foi um ato isolado e questões como patrocínio de palestras, hospedagens e similares por empresas que possuem processos no STF também suscitam dúvidas acerca da transparência e da imparcialidade da Corte e de seus componentes. Todavia, algumas questões já exsurgem de plano: o que acontecerá em caso de descumprimento? Quais as potenciais punições? Quais os efeitos práticos? É possível que o Superior Tribunal de Justiça seja mais afetado do que o Supremo Tribunal Federal? Esse seria um ensaio para todas as instâncias do Judiciário? Seria um código com direitos e obrigações ou meramente um “manual de etiqueta”?

O presidente Edson Fachin pretende adotar o modelo alemão a fim de preservar a independência, imparcialidade, neutralidade e integridade da Corte. Dentre os efeitos, há uma quarentena para aqueles que deixam a Corte e também se estabelecem regras mínimas a serem observadas para entrevistas. Como se vê o enfoque não são punições e sim orientações.

A confiança na Justiça depende da certeza da imparcialidade dos juízes, na transparência e na integridade. Um eventual Código de Conduta pode ajudar? Sem dúvida, porém, o debate tem de ser mais amplo e envolver os temas sensíveis da sociedade brasileira.

As condutas individuais dos ministros têm maculado a imagem da instituição e, por conseguinte, nos embates com o Legislativo a confiança se compromete. Para a população parece, erroneamente, que o Supremo Tribunal Federal é, por vezes, o Legislativo também. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes cassou o mandato de Carla Zambelli condenada pela Corte. A Câmara desconsiderou sua decisão e aceitou a renúncia da então deputada federal (PL-SP). Os embates são constantes e criam desgastes.

O código de conduta, pretendido pelo presidente do STF, pode estabelecer qual seria a postura diante de manifestações na imprensa, a valorização da instituição, a proteção e não exposição de seus membros, como participar em eventos e quais os impactos, como já existe em países como a Alemanha e os Estados Unidos da América.

A ideia, como mencionado, é louvável e se o debate envolver a solução dos pontos nevrálgicos mencionados, então, teremos um ganho social indiscutível, tudo dependerá de para qual rumo as discussões caminharão.

Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-doutor em Ciência da Religião, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas