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Marcelo Augusto Paiva Pereira

A revitalização do Centro

23 de Outubro de 2025 às 20:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: DANIEL GOUVEIA)

 

 

A matéria sobre a revitalização do Centro de Sorocaba, publicada à página primeira e na página 6 da edição de domingo (19) deste jornal, expôs os anseios de vários munícipes pela atualização que carece aquele recorte urbano. Abaixo seguem alguns comentários.

A revitalização de algum recorte urbano pretende trazer de volta a vida comercial, cultural, residencial, de lazer e de serviços que se encontra reduzida. Necessário será identificar as razões e, ao menos, as preponderantes, que serão referências para criar os projetos urbanísticos adequados àquela pretensão.

Dentre as preponderantes, destacam-se a tipologia e a distribuição dos edifícios, ladeados pelas ruas e “boulevards” no trecho urbano, que não mais servem à vida (ou vitalidade) a ser trazida de volta. Os projetos deverão intervir naquele recorte com novos edifícios, ruas e “boulevards”, com vistas à melhor distribuição das atividades comerciais, culturais, residenciais, de lazer e de serviços.

Os andares térreos dos edifícios de uso misto poderão abrigar creches, escolas primárias, farmácias, postos de saúde e policiais, para atender tanto os moradores dos apartamentos dos andares superiores quanto os funcionários e funcionárias dos bares, consultórios, escritórios, lanchonetes, lojas e outros estabelecimentos existentes no recorte.

Outros edifícios poderão ser construídos para finalidades culturais, que acolham cafés, restaurantes, cinemas, teatros e salões para “fóruns” de empresas ou de outras pessoas, que movimentem aquele recorte inclusive à noite, até os horários permitidos pela legislação.

As praças deverão acolher jardins gramados e floridos, quiosques, bancos anatômicos e protegidos do sol. Quanto aos edifícios tombados, deverão ser restaurados ou conservados e abertos à visitação pública nos ambientes que forem possíveis ou autorizados. Outros, todavia, poderão ter atualização do uso se não prejudicar a restauração (ou a conservação).

Estacionamentos serão necessários, para que moradores e visitantes possam guardar os veículos pelo tempo que precisarem. Edifícios-garagem poderão ser construídos ao lado ou próximos daqueles edifícios, na oportunidade do espaço e acesso disponíveis e na conveniência do uso das vagas pelos interessados.

O Plano Diretor de Sorocaba (lei municipal nº 13.123, de 10/01/2025) estabelece as Operações Urbanas Consorciadas no Capítulo III, Seção II (arts. 38 ao 42), e permite à Prefeitura instituir e regulamentá-las em áreas delimitadas dentro da malha urbana, mediante lei municipal específica (art. 38, “caput”). A participação da população interessada é garantida pela mencionada lei (art. 38, parágrafo único).

Conclusivamente, a revitalização do Centro de Sorocaba depende de um amplo projeto urbanístico acolhido por uma Operação Urbana Consorciada e fundamentada na lei do Plano Diretor, acrescida da participação da população interessada no redesenho do referido recorte. Sem este instrumento jurídico, não se poderá modificá-lo e assim permanecerá. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.