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Marcelo Augusto Paiva Pereira

Paisagismo

10 de Junho de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: FREEPIK)

O paisagismo é um ramo da arquitetura e urbanismo, tem por objeto os espaços das cidades e por objetivo melhorar a vida cotidiana, com projetos que modifiquem os espaços livres, os espaços urbanos deteriorados ou desordenados e recuperem os ecossistemas.

Ao urbanismo aquele é um recorte definido pelas Operações Urbanas ou pelas unidades de paisagem. As primeiras são criadas, uma a uma, por lei municipal, que define a área a ser requalificada. As últimas são fixadas por limites territoriais que podem ser, cada qual, um microcosmo, vários microcosmos ou estar contida em algum ou alguns deles. São exemplos o “retrofit” e uma ou mais favelas (ou comunidades).

Nesse recorte ocorre o planejamento da paisagem, cujo escopo é transformar os espaços livres (espaços a descoberto e sem edificações) ou substituir os espaços degradados ou desordenados, que podem ser públicos ou privados de interesse público. São objeto de interesse ambiental e social, em relação aos quais os projetos devem acolher os ambientes naturais e culturais e as relações formais e funcionais. São exemplos as áreas verdes, lugares de memória, legislação e locomoção.

O planejamento é um instrumento (processo) para a execução de algo; é genérico e pode ser elaborado por qualquer pessoa. Se for por algum arquiteto e urbanista, converter-se-á em projeto paisagístico na forma do desenho proposto, definido e específico para o recorte urbano e a paisagem a ser executada.

A paisagem pode ser o espaço urbano ou natural (áreas verdes), que interage com os sentidos de cada pessoa e recai nos espaços livres ou nos degradados do recorte em conformidade com o referido projeto. As áreas verdes são a natureza primeira, primitiva, preexistente às atividades humanas, enquanto o espaço urbano é a natureza segunda, resultante dessas atividades. A paisagem modifica esta última para conter a degradação da primeira e aumentar o convívio das pessoas com o meio ambiente natural.

A cidade deve ser pensada, tratada e conjugada com o mencionado meio ambiente. O projeto paisagístico tem o propósito de eliminar (ou mitigar) os impactos (efeitos) negativos da urbanização, dos quais o abandono ou mau uso de áreas consolidadas e a degradação dos ecossistemas são exemplos.

Conclusivamente, sob o foco do urbanismo o paisagismo é um recorte urbano, definido por lei municipal ou por unidades de paisagem, em que nele se executa o projeto paisagístico desenhado pelo arquiteto e urbanista, a modificar os espaços livres, os degradados ou desordenados para redefinir o “skyline”, integrar as pessoas com a recuperação do ecossistema do recorte e melhorar o conforto urbano aos habitantes. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista