Antonio Gonçalves
Polícia Metropolitana

O STF decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, desde que não sejam estabelecidas regras diferentes para suas guardas, por conseguinte, as normas municipais devem respeitar as orientações da Lei Federal nº 13.022/14, que instituiu as normas gerais para essas corporações.
A matéria foi julgada no RE 608588, com repercussão geral, o que implica que as demais instâncias do Brasil, em casos que questionam as atribuições das guardas municipais, devem seguir esse entendimento.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública, portanto é constitucional o policiamento ostensivo comunitário, inclusive com prisões em flagrante, desde que não sobreponham as atividades das polícias Militar e Civil.
Assim, as guardas municipais não têm poder investigatório, porém podem agir e intervir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
O debate, até a decisão do STF, era se as guardas municipais tinham poder de polícia e, especialmente, se poderiam ter porte de arma de fogo. De tal sorte que havia uma heterogeneidade: municípios com uso de armas não letais, outros sem uso de armas e outra parcela com armamento letal.
A concessão ou não de armas depende de autorização expressa da Polícia Federal, e mais de 134 prefeituras em São Paulo fizeram acordos de cooperação técnica para adoção de armas de fogo com a corporação. Uma tendência que não se restringiu a São Paulo, pois é nítido o acréscimo das forças municipais de segurança nas cidades do Brasil. Segundo o IBGE, 30% das guardas municipais utilizavam armas de fogo em 2023, isto é, 396 municípios equiparam os agentes das guardas municipais com armas de fogo.
Agora que a controvérsia constitucional cessou, o número tende a aumentar. E com ele também haverá incremento dos problemas, afinal o treinamento e a capacitação dos agentes, da agora Polícia Metropolitana, são diferentes e menos completos do que a Polícia Militar e Civil.
Durante 52 semanas de treinamento da PM, os agentes passam por 326 horas de treinamento teórico e prático sobre tiro defensivo, ao passo que os guardas-civis da cidade de São Paulo têm, para o mesmo tema, uma carga horária de 150 horas, isto é, menos da metade.
Agora, caberá aos municípios alterarem seus programas de treinamento e capacitação e, além disso, realizar treinamentos complementares para os agentes na ativa.
Aprender a usar uma arma de fogo não torna apto um agente da Polícia Metropolitana, afinal estar preparado para as decorrências de um disparo com arma de fogo é essencial para a continuidade do agente. Como lidar com o evento morte, se preparar para situações de stress, problemas com pressão e saúde mental também são relevantes.
Em suma, a decisão do STF inova e representa um importante caminho para as forças de Segurança Pública e coloca os municípios, definitivamente, como participantes dos planos de Segurança Pública, desde que respeitadas as competências da União, estados e Distrito Federal.
Para a cidade de São Paulo, a decisão chega em ótima hora porque o programa Smart Sampa com mais de vinte e três mil câmeras monitorando zonas de periculosidade, em especial o centro da cidade e a região da Cracolândia, além de 20 drones nos maiores blocos e do uso de cães robôs. Agora, todo esse aparato tecnológico terá o reforço da Polícia Metropolitana que terá autoridade para prender em flagrante traficantes, assaltantes e demais praticantes de atividades ilícitas e, por conseguinte, contribuir com o incremento da Segurança Pública na cidade.
Contudo, ressalto e insisto: sem a capacitação e o devido treinamento, o potencial das forças de segurança no âmbito municipal não alcançará sua plenitude e poderá colocar em risco tanto o agente quanto a população, portanto, agora o que se faz pujante e urgente é a capacitação.
Antonio Gonçalves é advogado criminalista.