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Antonio Gonçalves

Danos em virtude de força maior e indenizações

17 de Outubro de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: AFP )

Os Estados Unidos da América e o Brasil foram acometidos recentemente por fenômenos naturais que causaram grandes estragos à população. No primeiro, o furacão Milton devastou muitas casas e resultou em graves prejuízos por onde passou (foto). No segundo, São Paulo foi acometida por uma tempestade que, em pouco mais de uma hora, causou danos na rede elétrica, enchentes e queda de árvores com prejuízos consideráveis.

Ademais, tanto lá quanto cá, tivemos voos cancelados, o que propiciou transtornos com brasileiros tendo de retornar das férias mais cedo, pessoas perdendo seus compromissos, reuniões canceladas etc. Assim, a primeira pergunta é: o que fazer?

Primeiro de tudo: analisar qual a sua premência, afinal, com as chuvas, houve perda de energia, cancelamento de voos, danos estruturais e elétricos, queda de árvores que danificaram propriedades e veículos, dentre outros.

Mesmo o elemento causador ser originado de motivo de força maior, portanto, imprevisível de se adiantar o impacto ou aferir responsabilidades, alguns cuidados podem e devem ser tomados tanto pelos fornecedores quanto pelos usuários.

No caso mais rotineiro que é o cancelamento dos voos é obrigação das companhias aéreas indicar o cancelamento, adiamento e providenciar alimentação, hospedagem e, ainda, ser direcionado para outro voo ou companhia, todas as providências sem custo para o usuário. A indicação é válida tanto para os afetados em voos internacionais quanto nacionais.

Se houver prejuízo, como no caso de uma viagem, por exemplo, pode haver pleito judicial com indenização se houver entendimento que o cancelamento provocou transtornos como perda de negócios, passeios e afins, todavia, em casos de força maior dificilmente a indenização ocorre.

Já para os casos de danos como perda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, por conta das oscilações de voltagem ou falha no fornecimento elétrico, a primeira providência é a realização de um relatório dos danos com fotos e do local onde ocorreu. Além disso, guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento, pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido, também, obtenha o boletim meteorológico para a região na internet e, posteriormente, faça um boletim de ocorrência para formalizar a denúncia.

Para empresas de fornecimento de energia, por exemplo, já há um campo específico para anexação da documentação e pedido de ressarcimento. Agora, no caso de queda de árvores com danos materiais a carros ou casas, aí o pleito terá de ser via judicial junto à prefeitura do local do dano. Ademais, nada obsta uma reclamação junto ao Procon local e a ouvidoria dos prestadores de serviços. Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários-mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

Muitos locais estão sem luz e internet com previsões incertas pela Enel e a população sem orientações mínimas de como proceder. Essas são as consequências, porém, na hora de uma enchente, de uma tempestade o correto é ligar para os bombeiros (193) ou para a defesa civil em busca de ajuda.

Algumas residências contam com seguros próprios, assim, como veículos, então consulte a sua seguradora para verificar a amplitude da cobertura e se houve danos aos veículos em garagem é importante verificar a convenção do condomínio sobre o tema ou ingressar coletivamente junto à prefeitura com ação de indenização civil. Proteja-se e defenda seus direitos.

Antonio Gonçalves é advogado criminalista.