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Marina Elaine Pereira

Você sabe o que é violência patrimonial?

22 de Maio de 2024 às 22:06
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: MARCELLO CASAL JR. / AGÊNCIA BRASIL)

Conforme a Lei Maria da Penha — artigo 7º, inciso IV —, uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência patrimonial. Caracteriza-se como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Esse tipo de violência é mais comum do que se imagina e, na maioria das vezes, a mulher só descobre que é vítima quando está em uma disputa judicial. O regime de casamentos que vigora no nosso País é o da Comunhão Parcial de Bens, pelo qual, tudo que é adquirido após o casamento deve ser dividido entre o casal — 50% para cada —, em caso de divórcio.

É importante frisar que mesmo que a esposa nunca tenha contribuído financeiramente para aquisição de um determinado bem, ela tem direito à metade de tudo que for adquirido após o casamento.

Acontece que muitas esposas, confiando no marido, não se atentam na hora de aquisição dos bens em nome de quem ficarão. Alguns maridos, de forma intencional, destinam esses bens para o nome de familiares, geralmente o pai, um irmão, um primo, sem a esposa saber. Assim, ela acaba descobrindo, na hora do divórcio, que não tem direito a determinado bem.

Quando isso acontece dentro de uma ação judicial, a esposa precisa provar que aquele bem foi adquirido com recursos do casal e transferido para o terceiro sem o seu consentimento. É preciso ainda demonstrar que aquele terceiro eventualmente não teria condições de adquirir o bem.

Nessa situação, geralmente, além da fragilidade psicológica em que se encontra, a mulher esbarra na morosidade da Justiça e na coleta de provas, que, na maioria das vezes, não dispõe, porque jamais imaginaria sofrer um golpe desses.

Infelizmente, quando se tem uma mulher agredida, além da violência física, há outras formas de violência consumadas, como a psicológica, a patrimonial e a moral, trazendo dor e sofrimento para a vítima.

É comum, também, as medidas protetivas obtidas serem revogadas em razão da dependência econômica que as mulheres possuem com o marido. Muitas vezes, elas preferem voltar ao lar do agressor para evitar passar fome ou desamparar seus filhos.

Para solucionar esse grave problema, são necessárias políticas públicas efetivas que garantam a independência financeira das vítimas e permita que elas possam seguir a vida sem precisar retornar para os agressores. Em muitos casos, elas precisam retornar e acabam pagando até com a própria vida.

De qualquer forma, a mulher que sofre algum tipo de violência deve denunciar e buscar ajuda profissional.

Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário eespecialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde