Marina Elaine Pereira
Violência patrimonial é mais comum do que se imagina
A lei Maria da Penha explica, no artigo 7º, inciso IV, o que é violência patrimonial. “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Esse tipo de violência é mais comum do que se imagina e, na maioria das vezes, a mulher só descobre que é vítima quando está em uma disputa judicial.
O regime de casamentos que vigora no nosso País é o da Comunhão Parcial de Bens. Por esse regime, tudo que for adquirido após o casamento deverá ser dividido entre o casal, 50% para cada, em caso de divórcio.
Importante frisar que, mesmo que a esposa nunca tenha contribuído financeiramente para aquisição de um determinado bem, ela tem direito à metade de tudo que for adquirido após o casamento.
O que acontece, geralmente, é que a esposa, confiando no marido, não se atenta na hora de aquisição dos bens em nome de quem ficará.
Alguns maridos, de forma intencional, destina esses bens para o nome de familiares, geralmente o pai, um irmão, um primo, sem a esposa saber. Muitas vezes, ela acaba descobrindo somente na hora do divórcio.
Quando isso acontece dentro de uma ação judicial, a esposa precisa provar que aquele bem foi adquirido com recursos do casal e transferido para o terceiro sem o seu consentimento.
É preciso ainda demonstrar que aquele terceiro eventualmente não teria condições de adquirir o bem, por exemplo.
Mas, geralmente, quando está nessa disputa, além da fragilidade psicológica a mulher ainda esbarra na morosidade da Justiça e na coleta de provas. Provas que, na maioria das vezes, ela não dispõe, porque jamais imaginou que sofreria um golpe desses.
A violência patrimonial pode ser também caracterizada quando, por exemplo, o aparelho de celular da mulher é danificado, impedindo que ela se comunique, seja para falar com a família seja para denunciar o agressor.
Há, ainda, a violência patrimonial sutil, pela qual o marido exige que a mulher pergunte a ele se pode comprar algum item pessoa. Isso demonstra o total controle do marido sobre a vida da esposa. Ou seja, ele a monitora o tempo todo.
Infelizmente, quando se tem uma mulher agredida, além da violência física, há outras formas de violência envolvidas, como a psicológica, a patrimonial e a moral, provocando dor e sofrimento à vítima.
É comum, também, as medidas protetivas obtidas ser revogadas em razão da dependência econômica das mulheres em relação ao marido. Muitas preferem retornar ao lar do agressor para não passar fome e nem desamparar seus filhos.
Por conta de tudo o que foi exposto, fica evidente a necessidade de políticas públicas efetivas para que a lei seja eficiente. É preciso proporcionar independência financeira para que a vítima possa seguir a vida sem precisar retornar para o agressor e, muitas vezes, pagar com a própria vida por questões econômicas.
Quando desconfiar que possa estar sofrendo algum tipo de violência, denuncie e busque ajuda profissional.
Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde