Marina Elaine Pereira
Contrato de gaveta tem validade?
Deve-se, sempre, procurar emitir documentos junto aos órgãos responsáveis e com a orientação de um advogado, para evitar prejuízos futuros
Certamente, muitas pessoas conhecem o documento nominado popularmente de “contrato de gaveta”. Utilizado nas mais diversas transações comerciais, de veículos a imóveis, essa prática é muito comum no nosso País.
Existe um velho ditado popular que diz que “papel aceita tudo”. Pois é! Diariamente são realizados inúmeros contratos de gaveta. Eles têm até firma reconhecida, como se esse reconhecimento da assinatura nos cartórios conferisse eficácia ao negócio jurídico entabulado.
Diante disso, vale a pergunta: contrato de gaveta tem validade? A resposta é: depende.
De fato, é possível realizar contratos de compra e venda de qualquer bem, bastando que sejam obedecidos, no mínimo, três requisitos: partes capazes, objeto lícito e valor.
Porém, dependendo da negociação realizada, para que o contrato tenha legitimidade perante terceiros e até mesmo possa ser cobrado judicialmente, é necessário a sua validação.
No caso de imóveis, esse tipo de contrato não permite a realização de registro junto ao Cartório de Imóveis. Porém, pode ser utilizado, eventualmente, para elaboração de escritura de compra e venda. Esta, sim, passível de registro.
É possível também usar o contrato de gaveta para se comprovar a posse de um imóvel. Neste caso, no entanto, é necessário que se reuna todos os contratos dos possuidores anteriores e, se for o caso, ingressar com pedido de usucapião para a regularização do imóvel. Claro, que é necessário respeitar o tempo de posse para cada modalidade de usucapião.
O ideal mesmo é evitar a utilização de contratos de gaveta. Deve-se, sempre, procurar emitir documentos junto aos órgãos responsáveis e com a orientação de um advogado, para evitar prejuízos futuros.
Quais os riscos?
A compra de um imóvel, por exemplo, com a utilização desse tipo de contrato é temerária. Como ele não possibilita a transferência da propriedade junto ao cartório de imóveis, corre-se o risco de a mesma propriedade ser vendida para várias pessoas.
Outro risco é o imóvel ser vendido por uma pessoa que não é a proprietária. A situação, infelizmente, é muito comum e, geralmente, aplicada por golpistas contra cidadãos leigos.
Quando se compra uma propriedade é necessário verificar e emitir uma série de documentos que comprovem, além da titularidade, a inexistência de dívidas cíveis, trabalhistas e fiscais.
Por fim, desconfie se o preço também estiver muito abaixo do valor médio de mercado. Essa é outra prática dos golpistas para obter dinheiro rápido.
Toda transação comercial envolve riscos, por isso toda cautela e assessoria profissional é extremamente necessária para o sucesso do negócio.
Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde