Buscar no Cruzeiro

Buscar

Marina Elaine Pereira

Fui protestado. E agora?

Outra dúvida muito comum é se ocorre o "caducamento" do protesto após cinco anos. Isso não é verdade

22 de Julho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: REPRODUÇÃO / INTERNET)

 

É muito comum, quando não se paga um débito, o credor protestar o devedor. Ocorre que, muitas vezes, o devedor não sabe nem da existência da dívida, ou, ainda, da possibilidade de ser protestado, descobrindo isso quando faz uma pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito. Antes de ocorrer o protesto propriamente dito, o devedor é avisado com uma intimação extrajudicial, que pode ser feita pessoalmente, por meio de aviso de recebimento ou por publicação em edital.

O devedor pode pagar o débito junto ao cartório e impedir que seu nome seja protestado, ou deixar que proteste, período que o título, seja um cheque, um boleto ou nota promissória, ficará por um período junto ao cartório. Depois, uma vez sendo protestado, a baixa nesse protesto junto ao cartório somente será possível com a apresentação do título.

É nessa fase que começam os transtornos, porque, muitas vezes, não se localiza mais o credor para poder pagar e levar o documento ao cartório para realizar a baixa.
Exemplos de títulos que podem ser protestados: sentença judicial, contrato de locação, cheque, boleto, nota promissória,

Caso você não consiga localizar o credor, poderá fazer a consulta no site https://site.cenprotnacional.org.br/ com seu CPF para saber os protestos que existem e se ainda é possível pagar em Cartório.

Outra dúvida muito comum é se ocorre o “caducamento” do protesto após cinco anos. Isso não é verdade. O que ocorre é que os órgãos de proteção ao crédito devem excluir dos bancos de dados privados, após cinco anos da data de sua inclusão, o nome do devedor, o que não retira o nome do protesto. São coisas distintas.

Posso ser protestado de forma indevida? Sim, isso é possível, caso alguém emita um boleto fraudulento por exemplo. Neste caso, você poderá ingressar com ação por danos morais e pedir liminarmente que seu nome seja retirado do Cartório de Protestos até decisão final da ação.

O importante é ficar atento aos documentos e avisos que recebe e verificar a autenticidade deles.

Na dúvida, procure os órgãos oficiais de proteção ao crédito, de forma on-line ou presencial e, se ainda assim não resolver, procure um advogado de sua confiança para melhor orientação.

Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde