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Natália Madia

Maus-tratos contra os animais

Maus-tratos e crueldade contra os animais são crimes, cabendo, inclusive, prisão em flagrante dos agressores

16 de Junho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Natália Madia.
Natália Madia. (Crédito: Arquivo Pessoal)

Nos últimos tempos os meios de comunicação têm divulgado inúmeras notícias sobre maus-tratos e crueldade praticados contra os animais. São vídeos levados a público mostrando os animais sendo agredidos impiedosamente, bem como denúncias que chegam ao conhecimento das autoridades competentes, culminando, muitas vezes, com a morte desses seres indefesos.

Tal divulgação é de extrema importância, pois muitas pessoas desconhecem que se trata de crime e no Brasil há legislação para a punição dos agressores.

De acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/1998, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção de três meses a um ano e multa. E quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda (incluído pela Lei nº 14.064/2020).

Além disso, no parágrafo segundo do referido artigo menciona-se, inclusive, que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

A própria Constituição Federal, no Artigo 225, pontua que incumbe ao poder público proteger o meio ambiente adotando iniciativas como proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Na prática, são alguns exemplos de maus-tratos contra os animais: abandono, envenenamento, mutilação, agressões físicas, mantê-los presos em espaços pequenos, sem alimentação, sem água, iluminação, ventilação e higiene, presos constantemente por correntes ou cordas curtas, rinhas, exposição a esforços excessivos, não estarem abrigados do sol, da chuva e do frio, entre outras situações indignas.

Assim, para denunciar tais tipos de comportamentos desumanos basta comparecer a uma Delegacia de Polícia, preferencialmente as especializadas nessa matéria, delegacias de proteção aos animais, com as provas das agressões, podendo ser testemunhais, por meio de fotos, laudo ou atestado veterinário ou mesmo vídeos gravados pelo celular, para o registro da ocorrência, ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

É possível denunciar também ao órgão público competente do Município, vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.

Nesse sentido, há a recente Lei nº 17.477/2021 que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de São Paulo a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, um grande avanço para a proteção dos animais.

Diante do exposto, mostra-se a importância da divulgação do tema, para que todos tomem conhecimento que maus-tratos e crueldade contra os animais são crimes, cabendo, inclusive, prisão em flagrante dos agressores. Trata-se de uma questão social e de humanidade, que diz respeito a todos. Por fim, segue o pensamento de um consagrado protetor dos animais, São Francisco de Assis: “Todas as coisas da criação são filhos do Pai e irmãos do homem. Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda. Toda criatura em desgraça tem o mesmo direito de ser protegida”.

Natália Madia é formada em Direito pela Fadi (Faculdade de Direito de Sorocaba) e pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Potiguar