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Nildo Benedetti

Filmes da Netflix: ‘Alex’ da série ‘Criminal’

20 de Maio de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Alex (Kit Harington), é acusado de estupro por uma colega de trabalho.
Alex (Kit Harington), é acusado de estupro por uma colega de trabalho. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Como escrevi na última coluna, “Criminal” é uma série da Netflix que se passa em salas de uma delegacia policial. Neste artigo tratarei do episódio 2 da segunda temporada chamado “Alex”, que transcorre no Reino Unido. Narra o interrogatório de um corretor de imóveis acusado por uma colega de trabalho de tê-la estuprado.

Penso que esse episódio seja útil para discorrer sobre um tema atual, o da violência contra a mulher. Para isso, recorrerei a uma dissertação de mestrado, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, de Natanael Oliveira do Carmo intitulado “Memória e violência contra a mulher: casos de denunciação caluniosa”. Oliveira põe em questão a eficácia jurídica e social da Lei Maria da Penha nos casos em que ocorre a denunciação caluniosa feita pela mulher.

Grande parte das denúncias feitas pela mulher junto à polícia são devidas e alguns dos principais mecanismos da lei, criados como exceção são, de fato, necessários de serem aplicados a casos em que exista ameaça à integridade física da mulher.

A campanha pelo telefone 180 em março, Mês da Mulher, parte da ideia de que ela é sempre a vítima e que ele é o agressor. No entanto, assumir tal pressuposto equivale a ignorar a agressividade inerente à própria natureza humana. Tanto homens como mulheres demonstram o lado mais obscuro de suas personalidades quando em suas relações entram em jogo ciúme, vingança, separação, ódio etc. Os mecanismos excepcionais da Lei Maria da Penha se tornam um espécie de salvo-conduto para a mulher que, movida por essas emoções, quer destruir um homem ou obter vantagens indevidas.

Geralmente a polícia se empenha em pesquisar a veracidade da denúncia o que, contudo, não elimina a possibilidade de que algumas mulheres consigam criar falsas evidências de agressão, como temos visto na imprensa. Nestes casos, afirma Oliveira, as consequências para a pessoa falsamente acusada se estendem para muito além do inquérito policial e do processo judicial. Provoca um drama familiar, a perda da boa reputação, estigmatização no ambiente de trabalho, comprometimento da saúde psicológica. O suposto agressor é visto como um covarde que utiliza a força física contra alguém mais fraco. Se for condenado, pode tornar-se vítima de sevícias dentro da prisão. E quando a denunciante recorre às redes sociais, os danos de reputação se tornam ampliados e irreversíveis.

Oliveira afirma que “a decretação de prisões preventivas, sem as devidas cautelas, em casos envolvendo violência doméstica contra a mulher, quando ocorre, viola a própria Constituição Federal”. O fato é que, na maior parte das vezes, o homem não tem condições de acionar a Justiça para obter reparações. E quanto mais mexe no assunto, mais sua reputação afunda. Não entendo de Justiça, mas, como cidadão leigo, acredito que exista sabedoria na introdução do filme japonês “Não fui eu” de Suo Masayuki: “Um inocente não deve ser punido, mesmo que 10 verdadeiros criminosos escapem”.

O leitor poderá constatar tudo o que foi escrito acima no episódio “Alex”. Peço que atente aos apelos feitos pelo acusado, ao final do episódio, para que a polícia repare o estrago que ela provocou da sua imagem no local de trabalho.

Esta série de artigos está incluída no projeto Cine Reflexão da Fundec

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