Natália Madia
As conquistas das mulheres
Impossível não lembrar e comparar a vida das mulheres brasileiras com as afegãs, que tiveram seus já escassos direitos eliminados
Natália Madia
Desde os mais remotos tempos há notícias sobre o patriarcalismo nas sociedades, sendo tal instituto caracterizado por uma cultura, estrutura e relações que favorecem os homens.
Na sociedade patriarcal prevalecem as relações de poder e domínio dos homens sobre as mulheres e os demais sujeitos que não se encaixem no padrão. Logo, quem não possui as características em relação ao gênero masculino, raça ou orientação sexual estabelecidos seriam considerados inferiores.
Com o passar do tempo e por meio de muita luta para conquistar os direitos igualitários, as mulheres foram quebrando as barreiras do patriarcado e ganhando voz para deixarem de ser consideradas seres inferiores, objetos e propriedades, primeiramente pertencentes aos pais e depois aos maridos.
Basta um olhar atendo à história da humanidade e se perceberá que há não muito tempo, ter uma filha mulher era considerado um desgosto, uma humilhação, um peso para o pai e a família, já um menino era motivo de sorte grande. Em algumas sociedades mais antigas, inclusive, matavam-se as filhas recém-nascidas pelo simples fato de pertencerem ao gênero feminino.
Nessa luta incessante contra a misoginia e busca pelos direitos igualitários, já avançando para a idade contemporânea, diversas manifestações ocorreram pelo mundo afora. Eram feitas marchas feministas protestando por melhores condições de trabalho e de vida -- que à época eram degradantes e precárias --, o direito ao voto, equiparação salarial, entre outros.
Nessa toada, ressalta-se um fato histórico que ocorreu em 25 de março de 1911, nos Estados Unidos, o grande incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist, que matou aproximadamente 125 operárias. A fábrica empregava 600 pessoas, em sua maioria mulheres, imigrantes judias e italianas.
Tal tragédia fortaleceu ainda mais os movimentos femininas pelos direitos iguais, que continuaram ocorrendo, tanto que em 1975, o dia 8 de março foi instituído como o Dia Internacional das Mulheres pelas Nações Unidas (ONU), data comemorada em vários países até os dias atuais.
No Brasil a mulher teve reconhecido oficialmente o seu direito ao voto a partir do Código Eleitoral de 1932, artigo 2º: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código”, por meio de decreto expedido durante o governo de Getúlio Vargas. Também no ano de 1934, o direito ao voto feminino passou a ser previsto pela Constituição Federal promulgada naquele ano.
Em síntese, há apenas 90 anos a mulher pode exercer a sua cidadania, o direito de votar e ter voz na sociedade, elegendo seus representantes na política ou se candidatando aos cargos políticos disponíveis.
É na política que existe a chance de ter representado direitos e interesses e disso já sabiam as mulheres que lutaram para abrir os caminhos e integrarem formalmente o espaço como cidadãs brasileiras.
Nesse ponto, é importante destacar a diferença entre direitos formalmente garantidos dos direitos materialmente exercidos, para não cair no equívoco de acreditar que as mulheres têm hoje os mesmos direitos dos homens. O direito formalmente garantido é aquele descrito no texto da lei, já o direito no aspecto material, é aquele exercido na prática, na realidade vivida, a qual ainda está longe da equidade.
Avanços foram conquistados sim, como o citado direito ao voto, quotas para as candidaturas femininas, as leis que visam coibir a violência contra a mulher, destacando-se a Lei Maria da Penha -- 11.340/06 --, a criminalização da violência psicológica contra a mulher, entre outros dispositivos legais. Porém, muito se tem a caminhar ainda.
Impossível não lembrar e comparar a vida das mulheres brasileiras com as afegãs, que tiveram seus já escassos direitos eliminados pelo grupo fundamentalista Talebã, que as impede de terem acesso à educação, ao mercado de trabalho e tampouco participarem da vida política, sendo aptas apenas à vida doméstica, servir aos homens, encobertas por burcas, sem voz, sofrendo todo tipo de humilhação e indignidade.
Para se ter ideia da situação caótica das mulheres nessa região, após a retomada ao poder pelo Talebã, em agosto de 2021, juízas fugiram desesperadamente do Afeganistão, para não serem alvos dos homens que colocaram na prisão, inclusive pedindo abrigo ao Brasil. Foram punidas simplesmente por serem mulheres que ousaram se dedicar ao estudo e desempenhar uma função pública. Seus crimes? Viverem.
Como se vê as conquistas das mulheres ao longo do tempo foram grandes, mas evidentemente há muito trabalho pela frente. Como diria a pensadora Simone de Beauvoir: “Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”.
Natália Madia é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (Fadi) e pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Potiguar