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Cláudia R. S. Oliveira Killian

Aposentadoria do servidor público: por que é tão importante planejar?

Não bastasse a legislação ser bastante complexa, somado ao fato de que, ao longo dos anos ter sofrido alterações significativas

20 de Janeiro de 2022 às 00:32
Cruzeiro do Sul [email protected]
Cláudia R. S. Oliveira Killian é advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Cláudia R. S. Oliveira Killian é advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho (Crédito: Arquivo Pessoal)

Cláudia R. S. Oliveira Killian

Não é de hoje que ingressar no Serviço Público é um sonho para muitas pessoas. Certo é que, um dos atrativos que motivam os candidatos a concorrerem a vagas no serviço público é a estabilidade. Além da garantia à estabilidade, o valor da remuneração, demais vantagens -- como adicional de tempo de serviço, incorporação de remuneração, abono de permanência, ajuda moradia, bolsa de estudos, entre outras -- e, ainda, a aposentadoria, reforçam o interesse de seguir carreira pública.

Como é de conhecimento, para ingressar no funcionalismo público é necessário submeter-se a um concurso. Consequentemente, exigirá do candidato(a) extrema dedicação, como rotina de estudos diários, gastos com cursos e material e, por vezes, dependendo do cargo a ser ocupado, também serão exigidos, treinamentos físicos -- com exceção dos cargos comissionados, cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração de políticos.

No tocante às regras para aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como das autarquias e fundações públicas regidas pelo regime próprio de Previdência Social (RPPS), a Constituição de 1988 (CF/1988), em seu art. 40, caput, manteve regras diferenciadas.

Certo é que, a última reforma da Previdência trazida pela EC 103, vigente a partir de 13/11/2019, trouxe mudanças importantes, exclusivamente, na aposentadoria dos servidores públicos federais e segurados do INSS, dentre elas: novo cálculo para apurar o valor do benefício, Idade mínima, tempo de contribuição e aumento de alíquotas de recolhimento.

No tocante aos Estados e municípios, de igual forma, foram autorizados a realizar suas reformas. Muitos Estados já realizaram, como: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Os demais Estados seguem sem a alteração para as regras da aposentadoria, entretanto, de acordo com o determinado pela reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos sofreram aumento.

Quanto aos municípios, alguns também aderiram às novas regras trazidas pela EC 103/2019, outros estão se organizando para aprovarem novas mudanças no que diz respeito à concessão da aposentadoria ao servidor público municipal.

E são exatamente estas inúmeras “regras” que causam tamanha dúvida e insegurança em grande parte dos servidores públicos, vez que, não bastasse a legislação ser bastante complexa, somado ao fato de que, ao longo dos anos ter sofrido alterações significativas por meio de emendas constitucionais, tem-se, ainda, que, muitos direitos foram retirados, consequentemente, sendo exigidos outros requisitos para a implementação da aposentadoria, como mais idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, novo cálculo na apuração do valor da aposentadoria, regime de previdência complementar, entre outros.

Importante lembrar que, pertinente às regras para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos, estas estão condicionadas à data de posse no concurso público, regra geral, sendo exigido tempo de contribuição, idade mínima, tempo mínimo no serviço público e no cargo.

Cumpre ressaltar, ainda, a hipótese do servidor público ter trabalhado na iniciativa privada e, consequentemente, contribuído para o Regime Geral - INSS anterior à aprovação no concurso público. Neste caso, deverá requerer uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto à autarquia INSS com a finalidade de realizar averbação ou conversão de períodos especiais, para somar o tempo de contribuição do regime geral junto ao regime próprio e requerer a aposentadoria, ou ainda, fazer jus ao abono de permanência.

Desta forma, diante de tantas mudanças e reformas, é importante que o servidor público realize com antecedência o Planejamento Previdenciário junto ao advogado especialista em direito previdenciário para verificar a necessidade de regularizar documentos indispensáveis, bem como, a possibilidade de planejar de forma segura diferentes cálculos e apurar o valor mais vantajoso para a sua aposentadoria junto ao órgão público.

Cláudia R. S. Oliveira Killian é advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho