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Natália Madia

Adoção tardia

Pode ser adotada criança ou adolescente que teve seu vínculo original de filiação rompido

19 de Janeiro de 2022 às 00:17
Cruzeiro do Sul [email protected]
Natália Madia
Natália Madia (Crédito: Reprodução)

Natália Madia

Adoção é a forma admitida por lei de alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa, sendo regulamentada pela Lei nº 8069/1990, mais conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal procedimento é formalizado na Vara da Infância e da Juventude da Comarca na qual residem os pretendentes à adoção.

Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, que são avaliados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude e são considerados aptos, sendo necessária uma diferença de dezesseis anos entre o adotante e o adotado.

Por outro lado, pode ser adotada criança ou adolescente que tiveram seu vínculo original de filiação rompidos e encontram-se disponíveis para adoção. Enquanto aguardam a adoção, os jovens podem ficar em acolhimento institucional ou familiar.

Anota-se que os postulantes podem indicar o perfil das crianças ou adolescentes que pretendem adotar quando preenchem o formulário que dará início ao procedimento de adoção.

Nesse ponto, faz-se importante destacar o instituto da “Adoção Tardia”, a adoção de crianças maiores. Isto é, que possuem um desenvolvimento parcial em relação à sua autonomia e interação com o mundo, geralmente após os três anos de idade.

Infelizmente, muitas crianças nessa condição (maiores de três anos) ficam em lares temporários, por um longo período, permanecendo nas instituições à espera de uma família, chegando, inclusive, na adolescência e vida adulta sem ter a oportunidade de conhecer um lar saudável e estruturado.

Há um certo receio por parte dos adotantes quanto à adoção de crianças já mais velhas, por não conhecerem sua história pregressa de vida, tanto do ponto de vista físico como emocional. Muitos jovens que estão acolhidos, provêm de destituições familiares, com um histórico de violência, abusos, maus tratos, abandono, que geram traumas no indivíduo, o que dificulta ainda mais os processos de adoção tardia.

Contudo, há maneiras de superar tais obstáculos, como a vontade dos adotantes em proporcionar uma vida melhor e amorosa aos adotandos e a ajuda de profissionais da área, como os psicólogos e assistentes sociais. A construção do vínculo e uma relação saudável entre pais e filhos depende muito mais dos fatores ligados à convivência, à interação, ao afeto e respeito mútuos do que dos laços biológicos, que por si só não garantem o vínculo.

Salienta-se que há no processo de adoção o chamado estágio de convivência, que é um período previsto pela lei, necessário para avaliar a adaptação dos adotandos junto aos pretendentes.

Durante esse período a equipe técnica analisará o impacto emocional, social e psicológico dos menores, a fim de inserí-los, caso haja avaliação favorável, no novo núcleo familiar.

Será verificado se o ambiente familiar proporciona à criança ou ao adolescente o suprimento de suas necessidade básicas, que inclui o amor e a dedicação dos pais, o respeito pelas peculiaridades do menor, a educação e a transmissão de valores familiares e sociais, conforme dispõe o artigo 29, do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado”.

O fato é que estabelecer um vínculo saudável entre adotantes e adotados é uma conquista diária que virá com a convivência. Ao final, se constatada a adaptação entre os envolvidos no processo, a adoção é consumada, sendo que os filhos adotivos tem resguardados os mesmos direitos e deveres inerentes ao filho gerado pelos pretendentes, vedado qualquer tipo de diferenciação.

Visando incentivar a adoção tardia de crianças e adolescentes pelo Brasil, algumas instituições abordaram o tema de forma clara e abrangente promovendo campanhas de conscientização, como, por exemplo, o “Adote um boa noite” lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o foco na adoção de crianças com mais de sete anos.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de cinco mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 38 mil pretendentes à adoção. Porém, a grande maioria dos jovens prontos para serem adotados tem mais de sete anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas.

Ressalta-se que adotar adolescentes e crianças com mais de sete anos é a maneira mais rápida de realizar o sonho de ser pai ou de ser mãe e, principalmente, de realizar o sonho de quem quer ter uma família, alguém para desejar um simples “boa noite”.

Diante do exposto, demonstra-se que adoção é um ato de amor e coragem, sendo necessário o incentivo à adoção tardia, que certamente proporcionará a muitas crianças e adolescentes uma vida mais digna, com a oportunidade de conhecer um lar saudável e estruturado, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Natália Madia é formada em Direito pela Fadi (Faculdade de Direito de Sorocaba) e pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Potiguar