Buscar no Cruzeiro

Buscar

Moradia

Programa de habitação popular de Sorocaba

Artigo escrito por Marcelo Augusto Paiva Pereira, arquiteto e urbanista

16 de Novembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Marcelo Augusto Paiva Pereira
Marcelo Augusto Paiva Pereira (Crédito: Arquivo pessoal)

Marcelo Augusto Paiva Pereira

O programa Casa Nova Sorocaba anunciado pelo prefeito municipal aos 15 de outubro traz expectativas promissoras às pessoas e famílias de baixa renda ou sem rendimento. Cabem alguns comentários que abaixo seguem.

Conforme o teor de matéria publicada por este jornal, serão construídas unidades de habitações de interesse social (HIS) e do mercado imobiliário. Em razão do interesse público, a tipologia de cada habitação popular deve ser definida expressamente por lei e atribuir a cada tipo os ambientes internos (salas, dormitórios, banheiros etc.) e os limites mínimo e máximo de área útil.

Uma lei municipal que assim as defina dará maior segurança jurídica ao administrador público, que terá respaldo para justificar as escolhas que fizer quanto às áreas úteis de cada tipo de habitação popular em razão do custo de cada e da verba pública destinada, sem prejuízo do conforto aos futuros moradores. Também assegurará a competência municipal de legislar sobre matéria de urbanismo, da qual as habitações populares fazem parte.

A título de exemplo, o decreto nº 59.885, de 4/11/2020, do prefeito Bruno Covas, define habitação de interesse social (HIS) e habitação do mercado popular (HMP) nos arts. 3º e 4º, respectivamente. No art. 5º define área útil e, no art. 6º, a inclusão -- ou não -- do terraço para compor a área útil de cada habitação.

Em relação às vagas de garagem, caberá ao construtor dos empreendimentos optar por elas ou não, conforme a mencionada matéria. Esta hipótese admite que sem garagens para veículos, os moradores se desfarão deles ou deixarão de comprá-los e usarão mais vezes o transporte público.

O transporte público em nosso País sempre foi relegado ao segundo plano, em desconforto dos usuários. Oferecer ao adquirente uma habitação popular sem vaga de garagem dará a ele o desconforto psicológico de que estará fadado ao transporte público, sem a oportunidade de ter o próprio veículo, o que lhe causará a redução do conforto almejado.

São bem vindos os empreendimentos providos de piscina e apartamentos com varanda ao lazer de cada pessoa ou família. Quanto ao espaço “gourmet”, melhor se for em área própria do empreendimento, para ampliar a área útil e o conforto em cada habitação popular.

É muito oneroso o custo de cada habitação e as pessoas de baixa renda devem ser beneficiadas pelo maior espaço de conforto com o menor custo a elas e ao poder público que as subsidiar. Introduzir o espaço “gourmet” em cada habitação reduzirá o conforto de cada morador.

Mencionado programa habitacional popular é bem-vindo e promissor, mas a tipologia das habitações populares deverá ter expressa definição em lei municipal para assegurar ao administrador público a justificativa legal que fizer, e a cada adquirente o conforto por ele almejado, sem onerar os cofres públicos. Nada a mais.

 

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista