Uma área mais adequada
Artigo escrito por Marcelo Augusto Paiva Pereira
Tem sido alvo de polêmicas a escolha da melhor área a ser implantado o projeto da nova estação rodoviária. Além dos gravames urbanos, também tem sido questionada a localização em face do zoneamento da cidade.
O Plano Diretor Estratégico do Município de Sorocaba (lei municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014) trata do Macrozoneamento Ambiental nos arts. 6º ao 11, no que refere aos limites de urbanização. O terreno localizado no bairro de Santa Rosália, entre a cabeceira da rodovia José Ermírio de Moraes e a avenida Dom Aguirre, encontra-se em área de várzea da espécie planície aluvial e de grandes restrições.
Referido terreno também se encontra amparado pelo art. 19, II, da mencionada lei municipal, que regula a Zona Residencial 2 (ZR2) e acolhe o uso não residencial desde que dê causa a poucos incômodos aos moradores, o que limita a movimentação de pessoas, veículos, serviços e mercadorias.
Localizado esse terreno no mapa da cidade, encontra-se muito próximo da praça Pio XII. Desta ao mencionado terreno uma caminhada se faz em 15 minutos. Causará muitos transtornos urbanos e tornará caótico o trânsito na região, com efeitos para as avenidas Roberto Simonsen, Pereira da Silva, rua João dos Santos e muitas outras, paralelas e transversais a estas.
O art. 43, do mesmo diploma legal, determina a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) em área urbana quando, à luz do art. 44, I, a obra a ser implantada for terminal de transporte público. É muito complexo, exige muitos estudos da área e do entorno. Deve examinar, por exemplo, todos os trajetos origem-destino (OD) da região urbana e os efeitos nela resultantes.
O adensamento populacional deve ser pensado em conjunto com outras obras, públicas e privadas que favoreçam a mobilidade das pessoas, serviços e mercadorias. É preciso desenhar obras que acolham complexos intermodais (metrô, trem, ciclovia, faixas para ônibus, motocicletas e automóveis) e edifícios-garagem, para retirar os veículos de passeio das vias públicas, tanto para os moradores que não possuem garagem quanto para aqueles que compareçam para o trabalho ou compras na região.
Ao adensamento populacional também se deve redesenhar as vias públicas próximas desses edifícios, para desafogar o trânsito e dar mais mobilidade às pessoas que para lá se dirijam ou residam. Desapropriações serão necessárias, cujo custo aos cofres públicos dependerá da região ser mais urbanizada (consolidada) ou menos.
O aludido terreno, localizado no bairro de Santa Rosália, encontra-se numa planície aluvial de área de várzea (sob grandes restrições), em zona residencial ZR2, submete-se ao EIV e ao RIVI e é tutelado pelos arts. 19, II, 43 e 44, I, do Plano Diretor Estratégico do Município de Sorocaba. Para o sucesso da implantação da nova rodoviária, melhor escolher outro terreno, distante daquele e livre de óbices urbanos, jurídicos e econômicos. Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.