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A pandemia e a retirada de direitos

Artigo escrito por Juliana Rubinato Alonço Gutierrez

15 de Setembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
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Num dia desses, o sentimento de indignação tomou conta de mim ao ler um artigo que relatava a decisão do TRT em julgar como justa a pena de demissão por justa causa de um funcionário que se recusou a tomar a vacina contra o Covid-19. Mais uma vez, infelizmente nossa Justiça não anda muito justa ultimamente.

Desde seu início no Brasil, em meados de março de 2020, a pandemia está sendo usada como pretexto para a retirada dos direitos mais básicos do cidadão. Vimos as maiores arbitrariedades cometidas em nome de uma pseudociência, que ainda sequer conseguiu isolar esse vírus. Portas de comércios foram soldadas, trabalhadores foram algemados por estarem trabalhando, mulheres foram agredidas por estarem na praia ou em bancos de praça e agora governadores e prefeitos com tendência ditatorial se esbaldam em perseguir, discriminar e punir com punhos de aço aqueles que se recusam a se vacinar.

Nunca fui contra vacinas. Tomei todas e as apliquei em meu filho. As vacinas tradicionais que temos hoje no Brasil são fruto de intensas pesquisas e testes e foram as responsáveis por erradicar muitas doenças graves que assolaram nossa população por décadas. Algumas dessas vacinas precisaram de cerca de 10 ou 20 anos de testes e pesquisas antes de serem colocadas à disposição da sociedade, tamanha a preocupação com a eficácia e segurança dos usuários. A essas vacinas e aos cientistas e médicos envolvidos em sua criação, devo minha eterna gratidão e respeito!

Mas a vacina contra a Covid-19 é um caso diferente. Trata-se de uma vacina experimental, que levou poucos meses para ser feita e aprovada em caráter emergencial para uso em massa no mundo todo. Novamente, a pandemia foi usada como pretexto para isso. E como a pressa sempre foi inimiga da perfeição, seu uso já está causando alguns problemas que eu não vou entrar no mérito aqui. Mas vou relatar que tenho observado entre os vacinados um crescente medo de não estar devidamente imunizado e se contagiar, mesmo com duas doses, coisa que nunca antes havia acontecido com nenhuma outra vacina “das antigas”. Isso tudo está acontecendo justamente por falta de tempo necessário para testes de eficácia e segurança!

Mas como não sou médica, vou me ater à questão da obrigatoriedade, que para mim é algo bizarro e absurdo exigir, em se tratando de algo experimental, cujos efeitos a médio e longo prazo sequer são conhecidos ainda. Cada organismo é diferente e reage de forma distinta a uma mesma terapia. Por isso somos indagados se temos alergia a algum medicamento quando de uma cirurgia ou tratamento médico. Outro ponto é que medicamento também é terapia! E já existem medicamentos que estão se mostrando eficazes na cura e combate à Covid-19, embora ainda não haja consenso médico sobre eles. Mas como tudo nesse assunto, esse terreno também é polêmico e foi politizado. O fato é que tanto a vacina quanto os medicamentos ainda são questionáveis quanto à sua eficácia e segurança, mas são tratados de forma diferente por alguns médicos, políticos e autoridades. Então, vejo que estamos diante de dois pesos e duas medidas, percebem? Por isso, acredito que a atitude mais justa e democrática dessas autoridades, deveria ser deixar o tratamento e prevenção à livre escolha de cada um, enquanto não surge algo suficientemente seguro e eficaz que seja capaz de convencer a todos.

É interessante observar, também, que tanto os laboratórios quanto o governo não se responsabilizam por efeitos adversos dessas vacinas e isso está no contrato com os laboratórios. A quem recorrer então, no caso de uma grave sequela ou morte? As empresas irão se responsabilizar pela incapacitação ou morte de seus funcionários que foram obrigados a se vacinar sob pena de demissão? Não poderiam essas sequelas serem consideradas uma espécie de “acidente de trabalho”? E a família desse funcionário, que perdeu o sustento por morte ou incapacitação de um pai ou uma mãe, obrigados a se vacinarem contra a vontade, será respaldada financeiramente por alguém?

Vale lembrar que o direito de não se submeter a um “tratamento médico” como esse, está respaldado no Artigo 5° da nossa Constituição Federal uma cláusula pétrea - e no Código de Nuremberg, entre outros tratados. No Brasil ainda não temos nenhuma lei aprovada em Congresso Nacional que de fato obrigue as pessoas a se vacinarem sob algum tipo de pena. O que existe é um trecho da Lei n° 13.979/2020, do Governo Federal, ainda durante a gestão do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, de 6 de fevereiro de 2020, que diz que medidas profiláticas compulsórias poderiam ser adotadas para o enfrentamento da pandemia, incluindo vacinas. Mas a decisão caberia ao presidente, que já avisou que vetará esse dispositivo por meio de MP.

A própria OMS tirou o corpo fora da questão, se colocando contrária à obrigatoriedade da vacina em todos os países. Então em quem ou em que instituição estão se baseando para obrigar as pessoas a se vacinarem? De onde vem essa ideia, sem respaldo jurídico e sanitário algum? Como podem ver, o assunto é muito complexo e ainda tem muito a ser debatido com a sociedade. Portanto, ainda é muito cedo para a Justiça do Trabalho, num ato autoritário, simplesmente virar as costas para tantos questionamentos e situações que podem ser geradas por uma medida arbitrária como essa. Acredito que “muita água ainda vai rolar por debaixo dessa ponte” com relação a esse assunto e, num futuro próximo, talvez todos esses questionamentos e situações sirvam para gerar consciência social, melhorar o discernimento dos juízes, fortalecer nossa democracia e proteger o cidadão de medidas ditatoriais e arbitrárias como essa aberração!

Juliana Rubinato Alonço Gutierrez é jornalista, mãe e cidadã.