Habitação de interesse social - II
Artigo escrito por Marcelo Augusto Paiva Pereira
De longa data as habitações populares tem sido objeto de interesse dos poderes públicos e das classes sociais economicamente menos favorecidas. Desde o final do século XIX foram projetadas para atendê-las e também às classes trabalhadoras, no afã de dar o mínimo de conforto e segurança ao ambiente doméstico.
Passados mais de cem anos, as elementares dessas habitações prosseguem em voga, tuteladas por olhares também dedicados à estética, com vistas ao equilíbrio entre a funcionalidade do projeto e o embelezamento, ainda que mitigado pela redução dos custos.
Um projeto de habitação popular ou de interesse social (HIS) deve ser funcional e estético. Funcional, porque deverá ser prático, econômico e confortável. Estético, porque deverá ser harmônico e belo, agradável ao elemento psicológico das pessoas.
Prático, porque a distribuição dos ambientes deverá eliminar todos os óbices à movimentação dos moradores, também às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Econômico, porque o custo final da obra deverá ser acessível às classes econômicas a que foram destinadas.
Confortável, porque o ambiente deverá resultar do concurso entre a ergonomia, acústica, temperatura, iluminação e ventilação, com vistas ao bem-estar e salubridade dos moradores.
Harmônico e belo, porque deverá resultar do exame historicista de beleza e harmonia ou do conceito desenvolvido pelo modernismo com suas premissas. Em ambas as hipóteses o referencial a ser acolhido é o efeito visual e psicológico nas pessoas.
Sob o enfoque historicista, na Grécia antiga surgiu o modelo de estética e harmonia chamado “número de ouro”, pelo qual é constante a razão entre a altura e a largura de uma obra, a se repetir nos projetos em qualquer escala.
À luz das premissas do modernismo, a expressão “menos é mais” indica a melhor estética com o menor número de ornamentos no projeto e na obra. Consiste em enxugar o desenho e com o mínimo de traços dar estética a ela.
A harmonia e beleza extrapolam o espaço de implantação do edifício porque observadas por pessoas outras, visitantes e transeuntes, que vivem e convivem no mesmo espaço urbano, mesmo oportunamente. A estética de um edifício tem efeitos urbanos notórios, passíveis de diversas opiniões, inclusive de profissionais e autoridades públicas.
Referidas habitações populares podem ser projetadas sob a forma de edifícios de apartamentos com ou sem elevadores (a depender da legislação) ou de casas em espaços residenciais abertos ou fechados. Em qualquer hipótese toda a infraestrutura urbana deverá acompanha-las e servi-las adequadamente, na medida da consolidação urbana e na razão da dignidade da pessoa humana.
Em suma, as habitações populares (HIS) devem ser projetadas para beneficiar as classes econômicas a que se destinam, com vistas à funcionalidade e estética necessárias ao conforto e segurança dos moradores e do embelezamento do ambiente urbano, sem perder foco no cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, 1º, “caput”, III). Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.