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Habitação de interesse social - II

Artigo escrito por Marcelo Augusto Paiva Pereira

10 de Setembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Marcelo Augusto Paiva Pereira.
Marcelo Augusto Paiva Pereira. (Crédito: Arquivo Pessoal )

De longa data as habitações populares tem sido objeto de interesse dos poderes públicos e das classes sociais economicamente menos favorecidas. Desde o final do século XIX foram projetadas para atendê-las e também às classes trabalhadoras, no afã de dar o mínimo de conforto e segurança ao ambiente doméstico.

Passados mais de cem anos, as elementares dessas habitações prosseguem em voga, tuteladas por olhares também dedicados à estética, com vistas ao equilíbrio entre a funcionalidade do projeto e o embelezamento, ainda que mitigado pela redução dos custos.

Um projeto de habitação popular ou de interesse social (HIS) deve ser funcional e estético. Funcional, porque deverá ser prático, econômico e confortável. Estético, porque deverá ser harmônico e belo, agradável ao elemento psicológico das pessoas.

Prático, porque a distribuição dos ambientes deverá eliminar todos os óbices à movimentação dos moradores, também às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Econômico, porque o custo final da obra deverá ser acessível às classes econômicas a que foram destinadas.

Confortável, porque o ambiente deverá resultar do concurso entre a ergonomia, acústica, temperatura, iluminação e ventilação, com vistas ao bem-estar e salubridade dos moradores.

Harmônico e belo, porque deverá resultar do exame historicista de beleza e harmonia ou do conceito desenvolvido pelo modernismo com suas premissas. Em ambas as hipóteses o referencial a ser acolhido é o efeito visual e psicológico nas pessoas.

Sob o enfoque historicista, na Grécia antiga surgiu o modelo de estética e harmonia chamado “número de ouro”, pelo qual é constante a razão entre a altura e a largura de uma obra, a se repetir nos projetos em qualquer escala.

À luz das premissas do modernismo, a expressão “menos é mais” indica a melhor estética com o menor número de ornamentos no projeto e na obra. Consiste em enxugar o desenho e com o mínimo de traços dar estética a ela.

A harmonia e beleza extrapolam o espaço de implantação do edifício porque observadas por pessoas outras, visitantes e transeuntes, que vivem e convivem no mesmo espaço urbano, mesmo oportunamente. A estética de um edifício tem efeitos urbanos notórios, passíveis de diversas opiniões, inclusive de profissionais e autoridades públicas.

Referidas habitações populares podem ser projetadas sob a forma de edifícios de apartamentos com ou sem elevadores (a depender da legislação) ou de casas em espaços residenciais abertos ou fechados. Em qualquer hipótese toda a infraestrutura urbana deverá acompanha-las e servi-las adequadamente, na medida da consolidação urbana e na razão da dignidade da pessoa humana.

Em suma, as habitações populares (HIS) devem ser projetadas para beneficiar as classes econômicas a que se destinam, com vistas à funcionalidade e estética necessárias ao conforto e segurança dos moradores e do embelezamento do ambiente urbano, sem perder foco no cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, 1º, “caput”, III). Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.