Cuba: sua história e a liberdade de expressão
Artigo escrito por Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro
Os protestos que ocorrem em Cuba, alancados com o hino “Pátria e vida”, devem ser observados sob uma perspectiva histórica da revolução comunista de Fidel Alejandro Castro Ruz, em 1959. O hino “Pátria ou morte” conduzia o auge dos protestos na época. No contexto da Revolução Cubana havia uma maior viabilidade em se manter um regime fechado, tendo em vista que o mundo era menos interligado e além disso não havia internet. Nesse sentido, um chefe de governo conseguia implantar uma ditadura, controlar a imprensa de seu país e afastar valores democráticos. Logicamente, para isso, fez-se necessário apoio externo, como da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), pelo qual havia importantes intercâmbios na área de educação que corroboraram para a formação de qualificados profissionais cubanos.
Quando houve o acidente na Usina de Energia Vladimir Ilich Ulianov, conhecida como Usina Nuclear de Chernobil, na Ucrânia Soviética, em abril de 1986, com a explosão de um reator nuclear, que ficou conhecido como o pior acidente nuclear já ocorrido, é interessante avaliar a atitude de Fidel Castro. Não muito divulgado na época, mas muito lembrado pelos europeus, Castro recebeu vítimas e jovens da tragédia para que mudassem de ambiente e os hospedou em Cuba. A revolução evitou que os cubanos sucumbissem aos interesses dos Estados Unidos da América (EUA) e conseguissem uma maior autonomia e independência para conduzirem a sua própria soberania. Não obstante todos os problemas político-econômicos sofridos por Cuba, o país investia em educação e saúde públicas de qualidade, tanto que os profissionais cubanos se destacaram como profissionais qualificados a nível internacional.
Os bloqueios impostos pelo presidente estadunidense Joe Biden às atitudes opressoras do atual governo cubano, conduzido pelo presidente Miguel Díaz-Canel, devem ser analisados sob duas perspectivas: a ausência do direito à liberdade de expressão imposto pelo governo cubano e o poder dos EUA como potência mundial. Também, a influência dos EUA na América Latina, principalmente em alguns períodos. No Brasil a grande admiração vem no momento da República e o início do americanismo na política externa brasileira. Em janeiro de 1890, os EUA reconhecem a República dos Estados Unidos do Brasil; foram 74 dias entre a República e o oficial reconhecimento.
A aproximação não se deu só na política externa, mas no próprio ordenamento jurídico. A admiração se refletiu na utilização do controle de constitucionalidade difuso. Então, o Brasil passou a adotar dois controles de constitucionalidade, o difuso (modelo estadunidense) e o concentrado (modelo europeu). Nesse cenário, os EUA são considerados parceiros necessários para o Brasil. O Barão do Rio Branco refina esse americanismo a ponto de torná-lo pragmático.
No caso dos protestos nas últimas semanas, a possibilidade de maior interação via internet promove a comparação com outros países. Evidentemente, a falta de liberdade de expressão em Cuba se torna um grande problema quando se trata de um direito fundamental ceifado dos cidadãos. Esse fato ainda se agrava, pois grande parte dos Estados da região são considerados democracia, tampouco há apoio internacional para um governo autoritário. Como todos os direitos, nenhum deles é absoluto, no entanto a liberdade de expressão é um corolário da dignidade da pessoa humana, ou seja, o ser humano já nasce com dignidade pelo fato de ser humano.
A liberdade de expressão possui relação direta com o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que a partir do momento em que não há essa liberdade teremos censura, ou seja, o cerceamento desse direito. Hodiernamente a internet trouxe a maior interdependência e interação da sociedade civil global, a ponto de protestos pela liberdade de expressa causarem uma grande comoção por ser um direito fundamental.
Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro é professora na Universidade Federal do Pampa (Unipampa), câmpus Santana do Livramento (RS), área de Direito Internacional, e doutora pela Universidade de Leiden/Países Baixos.