Aprendizagem profissional: oportunidade para empresas e trabalhadores
Artigo escrito por Rodrigo Buzin Siqueira do Amaral
Garantir mão de obra qualificada brasileira é um desafio presente desde a década de 40, quando entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamentou o trabalho no Brasil e disponibilizou direitos aos trabalhadores, como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros, mas também a regulamentação do trabalho e da formação profissional de menores de 18 anos. Isto se deu com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que há quatro anos foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Nas décadas de 30 e 40, uma das preocupações do governo trabalhista de Vargas era promover a industrialização do País, investindo em infraestrutura, urbanização e no desenvolvimento de um mercado interno brasileiro, de certo modo facilitado pela impossibilidade de importação durante a Segunda Guerra.
A incipiente indústria brasileira necessitava de trabalhadores qualificados, mas se defrontava com grande contingente de trabalhadores rurais, em sua maioria analfabetos, com poucos ou nenhum direito relacionado ao trabalho. Graças à CLT e à organização da classe, dirigente dos setores industriais e comerciais, é que os trabalhadores encontraram oportunidade de formação profissional na década de 1940, com a criação do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), a vanguardista concepção dos serviços sociais autônomos.
Este momento traz um importante alinhamento entre educação e trabalho no Brasil, consubstanciada numa educação técnica-profissional especializada para a classe operária, visando suprir a carência de mão de obra operacional da indústria e do comércio.
Tal formação técnica inicialmente incluía menores de idade, de 12 a18 anos, denominados menores aprendizes.O Decreto-Lei nº 10.097/2000 alterou este dispositivo, que passou ser de 14 a 18 anos (abaixo de 14 anos o trabalho é proibido). Hoje, são denominados apenas aprendizes, adequando o termo ao que definiu o Decreto-Lei nº 11.180, que aumentou a idade máxima para 24 anos.
O conceito de aprendiz é exposto na CLT quando versa sobre “Da Proteção do Trabalho do Menor”. A aprendizagem é o instituto jurídico da formação profissional a adolescentes e jovens, concretizado por meio da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas (de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT), que se tornam responsáveis por sua matrícula em curso de aprendizagem profissional.
Hoje, cabe à Secretaria do Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia, a fiscalização e o esclarecimento de dúvidas a respeito da aprendizagem. Prioritariamente, a matrícula do aprendiz deve ser feita junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem correspondente à natureza do estabelecimento, devido às características e objetivos pelos quais foram criados.
O instituto da aprendizagem ao atuar no preparo e na capacitação profissional de jovens, busca atacar o problema do (sub)emprego e sua vulnerabilidade social, ainda mais em períodos de turbulência socioeconômica. No entanto, convivemos durante estes quase 100 anos de CLT com grandes mudanças -- sobretudo no trabalho, na economia e na cultura -- que alteraram o comportamento e o perfil do aprendiz.
Novas formas e estruturas de trabalho requerem também uma formação profissional diferente, vale dizer, um aprendiz formulador e construtor das suas próprias potencialidades, que respeite as diferentes opiniões e escolhas e que entenda a dinâmica das relações no ambiente de trabalho. Cabe aos seus mestres, nas escolas e nas organizações, dar os instrumentos necessários para que ele desbaste suas arestas e se torne um indivíduo pleno. Sem dúvida, aprendizes e empresas aprendem e crescem muito com esta dinâmica de formação profissional.
A aprendizagem é uma grande oportunidade prática para preparar os futuros gestores e lideranças nas organizações e na vida nacional -- ao mesmo tempo que ajuda a invalidar o pensamento de “o que se aprende na escola está sempre atrás do que já acontece nas organizações, na ‘vida real’”. Não precisa ser assim!
Assim, convido-o a refletir sobre os modelos por meio dos quais são capacitados os aprendizes do século 21. A pensar sobre como o empresariado entende a aprendizagem: trata-se de uma oportunidade? Pense nisso, sem olvidar as garantias legais que esse grupo deve ter e a existência de um mundo do trabalho muito diferente dos anos 40.
Rodrigo Buzin Siqueira do Amaral é professor, gerente do Senac Sorocaba e mestre em Educação.