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Vendas de carros para público PCD disparam

13 de Dezembro de 2018 às 05:03

Vendas de carros para público PCD disparam As montadoras criam versões diferenciadas para atender pessoas com necessidades especiais. Crédito da foto: Divulgação

As vendas para o público PCD (pessoas com deficiência) têm aumentado significativamente nos últimos anos. Fabricantes de veículos buscam adaptar seus modelos, criar versões específicas e até mexer na tabela de preços para participar desse segmento. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), as vendas de veículos com isenção passaram de cerca de 42 mil unidades em 2012 para 187,5 mil no ano passado, uma alta de 346%.

Embora a sigla PCD signifique “pessoas com deficiência”, o rol de situações que autorizam o benefício é bem maior. Inclui problemas neurológicos, câncer, diabetes, HIV, doenças degenerativas e outras que afetam a mobilidade, como artrose e tendinite. A ampliação das possibilidades da lei e a maior divulgação do tema ajudam a explicar a disparada desse tipo de venda.

Presidente da Abridef, Rodrigo Rosso diz que esse movimento foi gradual. “Até 2012, era preciso ser o condutor do veículo para ter a isenção. Quando o benefício se estendeu a pessoas que não podiam dirigir, pacientes com Síndrome de Down, deficientes visuais, tetraplégicos e autistas foram contemplados”, ele diz.

Vendas de carros para público PCD disparam O Nissan Kicks ganhou versão para esse público. Crédito da foto: Divulgação

“Depois, quando a norma passou a falar em mobilidade reduzida, o leque abriu de vez. Câncer de próstata ou mama limita a força e o movimento. Diabetes causa amputação de membros. Se você vir a quantidade de doenças que deixam sequelas motoras, um em cada dois consumidores pode comprar com isenção.”

Sinal de alerta

Essa constatação acendeu uma luz de alerta no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Ninguém controla a evolução na interpretação de uma lei, e ela está indo para um campo econômico que não havíamos calculado”, diz o coordenador dos secretários do Confaz, André Horta Melo.

No dia 5 de julho, o órgão elevou de dois para quatro anos o prazo mínimo para que um carro adquirido com isenção de ICMS possa ser revendido a um consumidor que não faça jus ao benefício. A ideia, segundo Melo, é corrigir distorções.

Rosso diz que a medida prejudica consumidores de menor poder aquisitivo. “Quem tem dinheiro vai comprar um modelo mais caro (acima de R$ 70 mil, com isenção apenas do IPI) e continuar trocando a cada dois anos”, acredita. “Já quem só pode comprar até R$ 70 mil (sujeito à nova carência) será penalizado com a maior desvalorização. Terá de fazer um desembolso maior ao trocar de carro e estará mais sujeito a problemas mecânicos com o uso.”

Vendas de carros para público PCD disparam O Chevrolet Cobalt ganhou uma versão especial PCD. Crédito da foto: Divulgação

Os benefícios fiscais na compra de carros novos por portadores de necessidades especiais estão em dispositivos diferentes da lei. O desconto do IPI surgiu em medida provisória de 1995 e foi regulamentado em lei federal de 2003. O abatimento do ICMS foi criado por um convênio do Confaz de 2012. Já a isenção do IPVA é conferida por cada Estado em lei específica.

O desconto do IPI é o que exige menos condições, já que se aplica a carros nacionais ou importados e de qualquer faixa de preço. Já a isenção do ICMS só é concedida para modelos feitos no Brasil ou Mercosul e que tenham preço sugerido de até R$ 70 mil. Quando esse limite foi definido, em março de 2012, dava para comprar até sedãs médios, como o Toyota Corolla. Atualmente, boa parte dos modelos até esse valor são hatches e sedãs compactos. (Da Redação, com informações do Estadão Conteúdo)