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Campanha Eleitoral em Redes Sociais O que pode e o que não pode ser feito

02 de Junho de 2020 às 12:14

As eleições estão chegando e, já está mais que provado, que a internet é fator decisivo de contato com o eleitorado. Fique atento ao que está permitido e o que não está permitido por lei!

  1. Fazer campanha nas redes sociais – Pode!

Está autorizado pelo TSE a campanha eleitoral online, tanto em blogs, redes sociais e anúncios no Google.

  1. Utilizar bots para gerar conteúdo – Não pode!

A divulgação de informação por meio de perfis falsos automatizados é proibida e inconstitucional. Logo, nada de utilizar infladores para subir hashtags.

  1. Divulgar projetos já aprovados e propostas – Pode!

Você pode, e deve, mostrar o trabalho já feito em prol do bem-estar social, e também divulgar quais os projetos que você apoia para criar um vínculo positivo com o eleitorado.

  1. Terceirizar impulsionamento das postagens – Não pode!

Desde 2018, está permitido o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, porém, existe um ponto de atenção importante. O processo não pode ser terceirizado, é permitido apenas se for feito pelo próprio candidato, partido ou coligação, sob pena de multa e suspensão da candidatura.

  1. Interagir com o eleitorado – Pode!

Criar enquetes, lives, fazer perguntas e responder o eleitorado é permitido e auxilia na criação de identidade do candidato.

  1. Divulgar informações sem comprovação (fake News) – Não pode!

As fake News, que são informações baseadas no senso comum, sem comprovação, são proibidas. Então, atenção! Nada de manipular a verdade ou inventar dados, todas as informações veiculadas precisam de comprovação prévia.

Agora que você já está um pouco mais consciente sobre o que é permitido e o que está proibido para a campanha eleitoral nas redes sociais, acesse o link e agende uma consultoria com a equipe da Agência Wys e boa candidatura!

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