Economia
Governadores de 11 Estados e do DF recorrem contra teto para ICMS
A ação ocorre depois de São Paulo e de Goiás terem se antecipado e reduzido as alíquotas do ICMS sobre alguns serviços

Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram na noite de segunda-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 194, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, que classifica combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais. Ao fazer essa classificação, a lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%.
A ação ocorre depois de São Paulo e de Goiás terem se antecipado e reduzido as alíquotas do ICMS sobre alguns serviços, o que causou mal-estar entre os Estados que querem uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de o documento não ter a assinatura de nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Reunião
A primeira reunião de conciliação organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar resolver o impasse entre o governo federal e os Estados sobre a cobrança do ICMS sobre os combustíveis terminou ontem sem consenso. Representantes estaduais apresentaram propostas para tentar solucionar o tema, enquanto a União se comprometeu a dar uma resposta hoje.
Os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses, e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais -- e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, conforme lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O encontro foi promovido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. (Estadão Conteúdo)