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Corte Internacional de Justiça nega pedido de cessar fogo imediato em Gaza

26 de Janeiro de 2024 às 22:31
Cruzeiro do Sul [email protected]
Em Haia, juízes determinaram que o Hamas solte os reféns israelenses
Em Haia, juízes determinaram que o Hamas solte os reféns israelenses (Crédito: REMKO DE WAAL/ANP/AFP)

O órgão máximo judicial da ONU decidiu, nesta sexta-feira, 26, que Israel deve facilitar a entrada de ajuda humanitária em Gaza, onde trava uma guerra contra o movimento terrorista Hamas desde outubro.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, pediu que Israel passe a evitar qualquer possível exagero durante a ofensiva de seu Exército na Faixa de Gaza, mas evitou pedir formalmente um cessar-fogo.

De acordo com a decisão do tribunal, lida nesta sexta-feira em Haia, Israel deve tomar ‘medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e ajuda humanitária de que os palestinos necessitam urgentemente para lidar com as condições de vida desfavoráveis que enfrentam‘ devido à campanha militar israelense, iniciada após o ataque terrorista do Hamas em 7 de outubro no sul de Israel.

Por enquanto, a CIJ não se pronunciou sobre a questão subjacente de saber se as operações israelenses em Gaza se enquadram no conceito jurídico de genocídio, um debate que pode levar anos.

Mas pediu que Israel adote as medidas que puder para ‘impedir a prática de todos os atos dentro do âmbito de aplicação‘ da Convenção para a Prevenção do Genocídio, assinada em 1948, após o Holocausto. Os juízes também decidiram que Israel deve ‘impedir e punir‘ qualquer incitamento ao genocídio. Na mesma decisão, a Corte Internacional determinou que o Hamas liberte imediatamente os reféns que estão em seu poder.

O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, observou que ‘a acusação de genocídio apresentada contra Israel não é apenas falsa, é escandalosa‘. O grupo terrorista Hamas, que governa a Faixa de Gaza, considerou a decisão um ‘avanço importante que contribui para isolar Israel e expor seus crimes em Gaza‘. E a Autoridade Palestina viu a decisão como uma demonstração de que ‘nenhum Estado está acima da lei‘.

O tribunal emitiu esta decisão no âmbito do recurso de emergência apresentado em dezembro pela África do Sul perante a CIJ, que argumentou que Israel violou a convenção da ONU.

Durante dois dias de audiências realizadas este mês na sala dourada do Palácio da Paz em Haia, onde está sediada a CIJ, advogados de ambos os lados debateram a interpretação dessa convenção.

A África do Sul acusou Israel de ‘atos de genocídio contra o povo palestino em Gaza‘ e instou o tribunal a ordenar ‘a suspensão imediata das operações militares‘ na Faixa de Gaza e a permitir o acesso dos civis à ajuda humanitária.

Pouco depois de a decisão ter sido proferida, o governo sul-africano, em um comunicado, saudou uma ‘vitória decisiva para o Estado de Direito internacional e um passo importante na busca de justiça para o povo palestino‘.

A guerra eclodiu em 7 de outubro com a incursão de comandos terroristas que mataram cerca de 1.140 pessoas, a maioria civis, e sequestraram cerca de 250 no sul de Israel, segundo um relatório da AFP baseado em dados oficiais israelenses.

As ações de retaliação, com bombardeios incessantes e ações terrestres em Gaza, deixaram até agora pelo menos 26.083 mortos, segundo o Ministério da Saúde do território.

Em comentários feitos à margem da decisão, a presidente do tribunal afirmou nesta sexta-feira que o tribunal está ‘muito preocupado‘ com a situação dos reféns em Gaza e exigiu a sua ‘libertação imediata e incondicional‘.

A CIJ, que trata de litígios entre países, emite decisões vinculantes e que não cabem recurso, mas não dispõe de meios para garantir a sua aplicação, como quando ordenou à Rússia que parasse as suas operações na Ucrânia, sem sucesso.

Os países que mais apoiaram o caso perante a CIJ foram aqueles de maioria muçulmana, incluindo Irã, Turquia, Jordânia, Paquistão, Bangladesh, Malásia e Maldivas. Na América Latina, Brasil, Colômbia, Bolívia e Venezuela apoiaram a iniciativa. (Da Redação com informações da AFP)