Violência doméstica
STJ decide que Lei Maria da Penha também vale para mulheres trans
Dois anos depois de ter utilizado a Lei Maria da Penha para solicitar medidas protetivas contra seu agressor, Luana Emanuelle foi atendida pelo Supremo Tribunal de Justiça. Na terça-feira (5), a 6ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade que a legislação voltada à proteção das vítimas de violência doméstica também se aplica a mulheres transexuais e travestis, um entendimento até então inédito e que cria agora precedente a ser aplicado em todos os tribunais de instâncias inferiores do País.
Luana, hoje com 19 anos, contou que “já tinha perdido as esperanças” com o Judiciário e até esquecido a data em que seu recurso seria julgado pelo STJ. “Achei que não ia dar em nada. Larguei mão e decidi desistir.” Foi apenas quando a reportagem entrou em contato com a jovem que ela soube da vitória.
“Fico muito feliz. É uma alegria e uma responsabilidade. Porém, uma frustração também de ter passado por toda essa mobilização por algo que deveria ser tão normal”, comenta Luana. “Não sei explicar muito bem, porque para mim é algo tão simples, que deveria ter sido solucionado de forma simples também.”
O agressor denunciado por Luana em 2020 é o próprio pai, que a espancou por ela ter resistido a uma tentativa de estupro. A agressão ocorreu em Juquiá, no interior de São Paulo, e mesmo com o exame de corpo delito e o flagrante dos policiais que a atenderam, a jovem não conseguiu as medidas protetivas da Lei Maria da Penha -- como a proibição de contato presencial ou virtual pelo agressor -- por se identificar como mulher trans.
Três meses após a agressão, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou as medidas protetivas, alegando que havia “impossibilidade jurídica de fazer a equiparação transexual feminino = mulher”. Já na visão do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso no STJ, havia transfobia por trás da discussão que chegou à Corte. (Estadão Conteúdo)