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Amazon e Apple são multadas em US$ 225 milhões na Itália

Investigação serviu de modelo para as autoridades de concorrência da Alemanha e da Espanha, que também iniciaram processos similares

23 de Novembro de 2021 às 08:53
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A Amazon alcança esse marco cerca de um mês depois de a Apple atingir o mesmo patamar. Crédito da foto: AFP / Lionel Bonaventure
A Amazon alcança esse marco cerca de um mês depois de a Apple atingir o mesmo patamar. Crédito da foto: AFP / Lionel Bonaventure (Crédito: A Amazon alcança esse marco cerca de um mês depois de a Apple atingir o mesmo patamar. Crédito da foto: AFP / Lionel Bonaventure)

A agência reguladora da Itália anunciou nesta terça-feira (23) uma multa de 200 milhões de euros (US$ 225 milhões) às empresas americanas Apple e Amazon por violação das regras de concorrência, ao restringirem o acesso da plataforma Amazon a alguns revendedores de produtos Apple.

Por esta razão, a agência italiana determinou que a Amazon deve pagar uma multa de 68,7 milhões de euros, e o grupo Apple, de 134,5 milhões de euros.

A investigação permitiu "estabelecer que algumas cláusulas do contrato assinado em 31 de outubro de 2018, o qual proibia os revendedores oficiais e não oficiais da Apple e da empresa Beats de usar a plataforma Amazon.it e permitia apenas à Amazon e a alguns vendedores escolhidos individualmente e de forma discriminatória a venda de produtos Apple e Beats neste mercado, violaram o artigo 101 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia", informa o comunicado.

Segundo o organismo italiano, o investigação também permitiu estabelecer a "vontade" das duas empresas de "introduzir restrições puramente quantitativas ao número de revendedores", para aumentar seus ganhos.

Esse comportamento é ainda mais grave, porque "pelo menos 70% das compras de produtos eletrônicos feitas pelo público na Itália acontecem na plataforma Amazon", afirma o ente regulador italiano.

O órgão recorda, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE estabelece que "os sistemas de distribuição, para serem compatíveis com as regras da concorrência, devem se basear em critérios qualitativos, não discriminatórios e aplicar-se de maneira igual a todos os potenciais revendedores".

Esta investigação serviu de modelo "para as autoridades de concorrência da Alemanha e da Espanha, que também iniciaram processos similares", segundo o órgão italiano. (AFP)