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Justiça libera três bets

Advocacia-Geral da União deve apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

06 de Novembro de 2026 às 21:31
Estadão Conteúdo [email protected]
Governo justifica decisão de fechamento com base em saúde pública e prejuízos financeiros de apostadores
Governo justifica decisão de fechamento com base em saúde pública e prejuízos financeiros de apostadores (Crédito: ANTÔNIO CRUZ / AGÊNCIA BRASIL)

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada de três casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming Ltda. O recurso deve ser apresentado diretamente ao presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom di Salvo.

Em outubro, o desembargador já suspendeu uma liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A decisão atendeu a um pedido da AGU.

A CDA é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A desembargadora Adriana Pileggi, responsável pela liberação, chamou a medida do governo que baniu as bets de "verdadeiro confisco".

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou uma medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos on-line no País. A medida aguarda votação pelo Congresso.

As empresas tiveram até o dia 5 de outubro para remover publicidades e sinais de patrocínio. Apostadores tiveram até a mesma data para retirar o dinheiro das plataformas.

A CDA Gaming alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato. A desembargadora atendeu pedido da bet e autorizou seu funcionamento e ainda determinou a reativação de sites da empresa. A decisão não vale para outros sites. A empresa diz ter investido R$ 30 milhões no negócio e impetrou mandado de segurança com pedido de liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A Justiça da primeira instância negou o pedido liminar. A CDA recorreu então ao TRF-3 e sustenta que a medida provisória "viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade". (Estadão Conteúdo)