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Pedido de ressarcimento ao INSS vai até 14 de fevereiro

Prazo para devolução de descontos indevidos foi prorrogado em novembro

07 de Janeiro de 2026 às 22:10
Cruzeiro do Sul [email protected]
Um dos meios de contestação é pelo aplicativo Meu INSS
Um dos meios de contestação é pelo aplicativo Meu INSS (Crédito: DIVULGAÇÃO / INSS)

Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para pedir o ressarcimento, anunciou o presidente do instituto, Gilberto Waller. Em entrevista ao programa a Voz do Brasil, ele fez um balanço atualizado sobre os pedidos.

De acordo com Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos indevidos do INSS, dos quais 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões. O governo estima, no entanto, que ainda existam 3 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.

O prazo original se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social decidiu ampliar o período para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos.

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.

Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br; telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; e nas agências dos Correios.

Proibição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo INSS. A nova legislação determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.

A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (7) e também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos ao descontos indevidos nos benefícios do INSS. (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)