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1ª parcela do 13º é paga a trabalhador com carteira

Prazo para segunda parcela do benefício é até 20 de dezembro

28 de Novembro de 2025 às 21:30
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Primeira parcela é livre dos descontos do INSS e do Imposto de Renda
Primeira parcela é livre dos descontos do INSS e do Imposto de Renda (Crédito: JOSÉ CRUZ / ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL )

Os empregadores tiveram até ontem (28) para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor é calculado pela soma de metade do salário bruto com a média dos adicionais, sem descontos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).

Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. No entanto, neste ano, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que fez com que os empregadores tivessem que antecipar os depósitos para o dia útil anterior.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço — mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR. O prazo de depósito da segunda parcela vai até 20 de dezembro - que, neste ano, cai em um sábado, o que fará com que a data limite do pagamento seja antecipada para a sexta-feira, dia 19.

A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Prazo

Se a empresa não pagar o 13º salário no prazo correto pode ser penalizada. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento. (Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo)