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Aposentados e pensionistas devem receber reembolso de descontos ilegais

Prazo de adesão segue até o dia 13 de novembro

21 de Julho de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Cadastramento é feito no aplicativo ou site Meu INSS
Cadastramento é feito no aplicativo ou site Meu INSS (Crédito: DIVULGAÇÃO)

A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir de quinta-feira (24) para quem aderiu até ontem (21) ao acordo proposto pelo governo federal.

O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão — quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do País.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados. Por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais: aplicativo ou site Meu INSS e agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo. (Agência Brasil)