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Governo publica MP com teto para subsídios na conta de energia

12 de Julho de 2025 às 20:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Limite está previsto para começar a valer no ano que vem
Limite está previsto para começar a valer no ano que vem (Crédito: VINICIUS FONSECA / ARQUIVO JCS)

A Medida Provisória (MP) anunciada nesta semana pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (11), estabelecendo um teto para o crescimento de subsídios na conta de luz e uma nova regulamentação para o setor de gás natural, visando baratear os custos do insumo.

O texto prevê que o limite para subsídios que oneram a conta de luz dos consumidores vai equivaler ao orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2026, valor aprovado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O teto para crescimento de subsídios na conta de luz valerá a partir de 2026. O texto também altera a política de comercialização da Pré-Sal Petróleo (PPSA) e aumenta os poderes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Esse colegiado terá competência para determinar as condições de acesso, inclusive o valor de acesso, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União.

Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consumidores, terá um aumento exponencial nos próximos anos, estima o governo. Se o limite for estourado, o excedente será pago por quem é diretamente beneficiado pelo subsídio, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras. Essas empresas recebem diretamente os subsídios.

Assim que o teto da CDE for estourado, as empresas pagarão a diferença a partir de 2027 por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores (com cobrança diferenciada conforme o tipo de consumidor), 25% de recursos de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.

A MP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)