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Mais de 4 mil sorocabanos aderem ao Simples Nacional

Prazo para ingressar com o pedido termina nesta sexta (31); regime é a forma legal de como uma empresa é tributada pelo Fisco

29 de Janeiro de 2025 às 20:38
Beatriz Falcão [email protected]
Pela modalidade há o benefício de ter apoio a crédito facilitado e pagar impostos em uma única guia
Pela modalidade há o benefício de ter apoio a crédito facilitado e pagar impostos em uma única guia (Crédito: Beatriz Falcão)

O prazo para ingressar no Simples Nacional termina nesta sexta-feira (31). A opção pelo regime tributário para empresas já constituídas ocorre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme o que determina a Lei Complementar nº 123/2006. Em Sorocaba, 4.470 pedidos foram efetuados, enquanto no Estado de São Paulo, 261.086 solicitações -- o maior número entre os estados brasileiros -- foram registradas.

De acordo com o contador Wellington de Souza Firmino, responsável pela Stathera Contabilidade, o regime é a forma legal de como uma empresa é tributada pelo Fisco, uma autoridade fazendária responsável pelo controle dos pagamentos de impostos.

Neste cenário, o Simples Nacional surge como uma opção diferenciada e simplificada para os proprietários. “Apenas as empresas que não possuem débitos podem optar pelo Simples Nacional, uma vez que a Receita Federal entende que esse é um regime com muitos benefícios para o empresário”, explica Wellington. “Dentro desse regime existem algumas estratégias fiscais para se pagar menos impostos. Geralmente, as micro e pequenas empresas de pequeno porte acabam escolhendo essa modalidade.”

O contador cita como exemplo o setor de serviços médicos, odontológicos, engenharia, técnico da informação, publicidade e propaganda, serviços de consultoria e de vigilância que, com o Simples Nacional, podem sair podem sair da alíquota inicial de 15,5% para 6%. Contudo, nessa situação, é preciso ter sua folha de pagamento, somado com o pró-labore, no mínimo em 28% do faturamento.

Além disso, existe o benefício de ter apoio a crédito facilitado e pagar os impostos em uma única guia, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, para isso, o empreendimento também precisa preencher alguns requisitos, como o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões no âmbito estadual e municipal, e R$ 4,8 milhões no federal.

No entanto, Wellington alerta que, embora todo empresário busque pagar o menos de impostos possível, nem sempre o Simples Nacional é o regime. Segundo ele, tudo depende das atividades da empresa e do seu faturamento naquele ano. Um exemplo são mercados e postos de gasolina que movimentam um grande volume de faturamento. Porém, com margem de lucro baixa.

“Por isso é importante conversar com o seu contador para identificar quais as melhores estratégias tributárias a seguir”, orienta o profissional. “Mesmo estando no Simples Nacional, a empresa pode optar pelo regime de caixa ao invés de competência. Isso significa que a empresa só vai pagar as taxas no regime de caixa quando, efetivamente, receber do seu cliente. Isso acaba ajudando bastante no fluxo de caixa.”

Há desvantagens?

Muitos associam o Simples Nacional pela facilidade e pelos impostos mais em conta. No entanto, existe um outro lado da moeda. Conforme Wellington, optar por este regime tributário pode causar alguns impasses comerciais. Portanto, antes de alterar o modelo, é necessário verificar se a mudança não gerará um resultado negativo.

“Alíquotas progressivas acabam deixando a tributação mais justa, mas o empresário precisa sempre rever os custos para adequar e reajustar a margem de contribuição de cada produto ou serviço”, aponta o contador. “Além disso, algumas empresas não conseguem firmar alguns contratos com grandes empresas e com o governo, muitos exigem que a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Real.”

Requisitos 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

1) Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;

2) Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

3) Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

4) Não possuir débito em aberto.