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Dívida das cidades

Senado aprova PEC de Refis de municípios

15 de Agosto de 2024 às 23:03
Cruzeiro do Sul [email protected]
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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (14), em primeiro turno, por 64 votos a favor e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de refinanciamento das dívidas dos municípios. O texto, relatado pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), prevê um limite às prefeituras para pagamento de precatórios, ampliação do parcelamento das dívidas previdenciárias e prorrogação da desvinculação de receitas até 2032.

O impacto da PEC aos cofres públicos é de R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. As estimativas, no entanto, mantêm de fora 1.561 municípios que não apresentam dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional. “Trata-se de estimativa realizada sob premissas conservadoras e mediante hipóteses necessárias à complementação dos dados faltantes de 1.561 municípios no Siconfi”, diz o relatório.

De acordo com o texto, acordado com o Ministério da Fazenda, o prazo de parcelamento das dívidas dos municípios foi ampliado de 240 para 300 meses, ou seja, de 20 para 25 anos. Em pedido feito pela equipe econômica, o senador determinou que a correção do valor e dos juros aplicados sobre os parcelamentos será feita com base na taxa Selic. “Há, assim, tão somente uma reformulação do fluxo financeiro das dívidas previdenciárias municipais, sem qualquer alteração sobre seu valor presente”, diz o relatório.

O texto eleva o porcentual da desvinculação das receitas dos municípios em 2025, de 30% para 50%, com a justificativa de garantir maior flexibilidade orçamentária. O relatório prevê também a desvinculação integral dos valores recebidos a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), exceto se os recursos estiverem destinados a despesas, órgãos ou fundos previdenciários.

Caso haja dívidas com o Regime Geral de Previdência Social ou de precatórios, até 40% do valor desvinculado da CFEM deverá ser destinado ao seu pagamento. (Estadão Conteúdo)