Buscar no Cruzeiro

Buscar

Varejo

Polishop faz pedido de recuperação judicial

19 de Maio de 2024 às 00:24
Cruzeiro do Sul [email protected]
Rede de lojas acumula dívidas de R$ 352 milhões
Rede de lojas acumula dívidas de R$ 352 milhões (Crédito: DIVULGAÇÃO)

A Polishop entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial. A companhia alega ter dívidas de cerca de R$ 352 milhões e pede que seja mantido segredo de Justiça em relação aos bens particulares do seu sócio administrador, assim como a relação de seus funcionários.

O pedido de recuperação foi ajuizado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e será julgado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a varejista foi levada a recorrer à recuperação judicial por exigência de instituições financeiras como condição para a concessão de novos créditos. Desde abril, a Polishop vinha negociando com os credores uma recuperação extrajudicial, o que exigiria a adesão inicial de 33% deles para seguir com tal pedido à Justiça, conforme a lei.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast no início de abril, o presidente e fundador da Polishop, João Appolinário, disse que buscava uma “reestruturação extrajudicial” junto a seus credores Segundo o pedido de tutela antecipada — uma espécie de decisão temporária até que o mérito da ação seja julgado, que suspende execuções de dívidas — ajuizado na época, a companhia já havia reduzido seu endividamento bancário de R$ 270 milhões, em janeiro de 2022, para R$ 84 milhões.

Na ocasião, Appolinário apontou os bancos como os credores mais difíceis de negociar. Além das dívidas com bancos, ele mencionou ainda pendências no valor de R$ 50 milhões com os shoppings centers, que desde 2022 passaram a processar a Polishop por falta de pagamento do aluguel de suas lojas.

Renato Scardoa, sócio do escritório S.DS - Scardoa. Del Sole Advogados, diz que a opção pela recuperação judicial pode ser uma sinalização de venda de ativos da empresa. “A venda de ativos na recuperação é mais segura porque há disposição expressa de que o comprador não assume passivo (não sucessão). Já na extrajudicial, não há disposição expressa e existe uma insegurança sobre a aplicação ou não da não sucessão, o que pode afastar interessados.” (Estadão Conteúdo)