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INSS suspende bloqueio de benefício sem prova de vida

20 de Março de 2024 às 23:23
Cruzeiro do Sul [email protected]
Validade é até 31 de dezembro
Validade é até 31 de dezembro (Crédito: ARQUIVO / ABR)

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

(Agência Brasil)