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Simples Nacional

Erros na declaração anual obrigatória do MEI são comuns

Um dos enganos é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço

02 de Março de 2024 às 22:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Prazo para o envio das informações à Receita Federal termina no dia 31 de maio
Prazo para o envio das informações à Receita Federal termina no dia 31 de maio (Crédito: Arquivo / Agência Brasil)

O prazo para a envio da declaração anual obrigatória dos microempreendedores individuais (MEI) termina no dia 31 de maio. Ainda que o procedimento seja simples, erros na declaração podem fazer com que o CNPJ do empreendedor fique restrito ou inapto pela Receita Federal, o que impossibilita a emissão de notas fiscais e pode até bloquear a conta bancária do MEI.

Um dos enganos mais comuns é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, em nota publicada pelo órgão. O certo é separar as receitas de comércio das de serviço.

Outro erro é quando pessoas que deram baixa do MEI ou que perderam essa condição nos últimos 12 meses deixam de entregar a última declaração. “É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro.

O conselheiro recomenda o suporte de um profissional da área de contabilidade para prevenir erros e esquecimentos. “Inclusive para evitar que se informem valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido”, diz Rangel Pinto.

A declaração anual do MEI, oficialmente chamada de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), é uma prestação de contas obrigatória, que deve ser realizada todos os anos pelo MEI com CNPJ ativo. Na declaração, é informado o faturamento bruto do ano anterior. O microempreendedor deve fazer a declaração mesmo que não tenha atuado durante o ano todo

A apresentação da DASN-Simei também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda do MEI como pessoa física, ou seja, a DASN-Simei continua sendo obrigatória mesmo que o MEI já tenha declarado o IRPF.

Se o microempreendedor não enviar a declaração dentro do prazo, ele estará omitindo a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso significa que ele não poderá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano, e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para resolver essa situação e enviar a declaração, ele terá que pagar uma multa mínima de R$ 50. (Estadão Conteúdo)