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Economia

Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

Cerca de 349 mil negócios foram excluídos do programa por pendências

02 de Março de 2024 às 23:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
Empresas e microempreendedores que tiveram pedido rejeitado podem contestar a decisão
Empresas e microempreendedores que tiveram pedido rejeitado podem contestar a decisão (Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou na sexta-feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.
Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 foram deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEIs. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Contestação

As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, Estados, municípios e Distrito Federal.
No caso de pendências com a Receita Federal, para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento, o contribuinte deve acessar o seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples. (Agência Brasil)