Economia
Receita anula isenção de pastores e igrejas
A Receita Federal suspendeu a medida que ampliava a isenção de contribuições previdenciárias sobre a remuneração de pastores e líderes religiosos e livrava as igrejas de dívidas milionárias.
A decisão, assinada pelo atual chefe da Receita, Robinson Barreirinhas, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (17).
Às vésperas da campanha eleitoral de 2022, o então secretário especial, Julio Cesar Vieira Gomes, publicou ato liberando as igrejas de recolher contribuições previdenciárias sobre as chamadas prebendas, um tipo de remuneração especial por meio da qual as igrejas pagam pastores e demais lideranças. Elas não são consideradas “salários”, mas um tipo de pagamento “em face do mister religioso ou para a subsistência”.
Na época, o presidente Jair Bolsonaro (PL) buscava consolidar o apoio do segmento evangélico para a tentativa de reeleição. Contudo, técnicos da Receita apontam que as prebendas acabaram se tornando um mecanismo para que as denominações religiosas não recolham contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
Além de liberar as contribuições, a decisão de Vieira Gomes, que tinha tom interpretativo da legislação, criou um precedente oficial para que as igrejas questionassem a cobrança de dívidas previdenciárias milionárias.
É que quando o ato foi publicado, em 1º de agosto de 2022, a Receita cobrava dívidas previdenciárias de diversas instituições religiosas que, no entendimento do Fisco, não faziam jus às isenções porque as prebendas vinham sendo usadas de forma inadequada, em substituição a salários.
No Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado ontem, o secretário Barreirinhas, indicado ao posto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, suspende a eficácia do ADI publicado pela gestão anterior.
“Com o ato declaratório anterior, provavelmente o contribuinte compareceu à Receita e pediu para (a dívida) ser anulada. Cancelando o ADI de 2022, a Receita pode voltar a lançar? Pode, mas não aquilo que já ultrapassou 5 anos. O que era de 2016 não pode lançar mais. A existência daquele ADI de 2022 tem grandes chances de ter causado prejuízo? Sim. Lançamentos de fatos geradores antigos todos foram cancelados”, afirmou Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional. (Estadão Conteúdo)