Economia
Contribuinte pode se defender por vídeo ou áudio
A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário. A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco. O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.